Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.230, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Pará e Município de Belém.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.911, de 31 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimento de saúde como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Belém;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Pará, por meio da Resolução CIR MI / 1º CRS / SESPA - PA Resolução nº 008, 18 de junho de 2020 e homologado pela Resolução CIB/SESPA nº 56, de 02 de julho de 2020; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.124707/2020-93, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, em parcela única, no montante de R$ 65.997,00 (sessenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais), a ser disponibilizado em parcela única ao Município de Belém no Estado do Pará.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º refere-se ao incentivo financeiro para a Unidade de Referência Especializada em Saúde da Mulher, CNES 2340895, localizada no Município de Belém/PA, habilitada como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama Porte III (SDM) - Porte Populacional de mais de 500.000 habitantes, código 17.20.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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