Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.423, de 28 de dezembro de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade Móvel Aérea (Aeromédico) da Regional de Curitiba (PR) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando o envio da Proposta SAIPS 134586 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 692/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.126626/2013-07, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Curitiba (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Curitiba, no montante anual de R$ 2.714.952,00 (dois milhões, setecentos e quatorze mil novecentos e cinquenta e dois reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
PR | 410690 | CURITIBA | MUNICIPAL | 25000.126626/2013-07 | 134586 | 6939929 | CRU | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 398.748,00 |
7174969 | AERO | 116.652,00 | ||||||||
6982131 | USA | 116.652,00 | ||||||||
6982158 | USA | 116.652,00 | ||||||||
6982166 | USA | 116.652,00 | ||||||||
6982174 | USA | 116.652,00 | ||||||||
6982182 | USA | 116.652,00 | ||||||||
6982204 | USA | 116.652,00 | ||||||||
6982352 | USA | 116.652,00 | ||||||||
7174950 | USA | 116.652,00 | ||||||||
6982239 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982247 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982255 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982263 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982271 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982298 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982301 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982328 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982336 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982379 | USB | 105.528,00 | ||||||||
6982395 | USB | 105.528,00 | ||||||||
7350244 | USB | 105.528,00 | ||||||||
TOTAL | 2.714.952,00 |