Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.231, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.423, de 28 de dezembro de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade Móvel Aérea (Aeromédico) da Regional de Curitiba (PR) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando o envio da Proposta SAIPS 134586 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 692/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.126626/2013-07, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Curitiba (PR), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Curitiba, no montante anual de R$ 2.714.952,00 (dois milhões, setecentos e quatorze mil novecentos e cinquenta e dois reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS CNES DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL 25000.126626/2013-07 134586 6939929 CRU NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 398.748,00
7174969 AERO 116.652,00
6982131 USA 116.652,00
6982158 USA 116.652,00
6982166 USA 116.652,00
6982174 USA 116.652,00
6982182 USA 116.652,00
6982204 USA 116.652,00
6982352 USA 116.652,00
7174950 USA 116.652,00
6982239 USB 105.528,00
6982247 USB 105.528,00
6982255 USB 105.528,00
6982263 USB 105.528,00
6982271 USB 105.528,00
6982298 USB 105.528,00
6982301 USB 105.528,00
6982328 USB 105.528,00
6982336 USB 105.528,00
6982379 USB 105.528,00
6982395 USB 105.528,00
7350244 USB 105.528,00
TOTAL 2.714.952,00
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