Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Itajaí - Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Deliberação nº 028/2020, de 14 de outubro de 2020, da Comissão Intergestores Regional - CIR da Região de Saúde da Foz do Rio Itajaí - SC, que aprova o descredenciamento do CEO de Itajaí - SC por encerramento de suas atividades, resolve:
Art. 1º Descredenciar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do município de Itajaí - Santa Catarina, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DESCREDENCIADO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | TIPO DE CEO | GESTÃO |
SC | 420820 | ITAJAÍ | 5150248 | 2 | MUNICIPAL |