Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centros de Atenção Psicossocial e e estabelece a dedução e a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 790, de 24 de outubro de 2002, que habilita, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002;
Considerando a Portaria nº SAS/MS nº 17, de 23 de janeiro de 2004, que habilita, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.867, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS financiados pelo FAEC;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III - Da Incorporação ao Teto Financeiro e Novo Tipo de Custeio aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando o Ofício nº 307/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS, de 8 de junho de 2021, que solicita a desabilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) e Centro de Atenção Psicossocial Infanto - Juvenil (CAPS I), vinculados ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, CNES 2237601, no município de Porto Alegre/RS; e
Considerando a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Porto Alegre e a correspondente avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Atenção Psicossocial descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 401.771,10 (quatrocentos e um mil, setecentos e senta e um reais e dez centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Porto Alegre/RS.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 1.138.351,45 (um milhão, cento e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), repassados ao município de Porto Alegre/RS, correspondente ao período entre a 11ª parcela de 2018 a 8ª parcela de 2021.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2237601 | MUNICIPAL | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 401.771,10 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2237601 | MUNICIPAL | CAPS INFANTO JUVENIL | 06.20 - CAPS INFANTO JUVENIL |