Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 990, de 17 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando Ofício nº 407/SS/SG/2021, de 11 de junho de 2021, oriundo da Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068635/2021-78, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar , do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos referenciados no Anexo já haviam sido autorizados pela Portaria GM/MS nº 990, de 17 de maio de 2021, com efeitos retroativos à competência maio/2021, gerando duplicidade de leitos e custeio.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Recife no Estado de Pernambuco, no montante de R$ 143.616,00 (cento e quarenta e três mil seiscentos e dezesseis reais).
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESAUTORIZADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO | JUSTIFICATIVA |
SP | 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ DE CARVALHO FLORENCE | 0009628 | MUNICIPAL | 10 | PORTARIA GM/MS Nº 990, DE 17/05/2021 | R$ 143.616,00 | DUPLICIDADE DE PAGAMENTO |