Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.241, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Torna sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 990, de 17 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando Ofício nº 407/SS/SG/2021, de 11 de junho de 2021, oriundo da Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068635/2021-78, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar , do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos referenciados no Anexo já haviam sido autorizados pela Portaria GM/MS nº 990, de 17 de maio de 2021, com efeitos retroativos à competência maio/2021, gerando duplicidade de leitos e custeio.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Recife no Estado de Pernambuco, no montante de R$ 143.616,00 (cento e quarenta e três mil seiscentos e dezesseis reais).

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESAUTORIZADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO JUSTIFICATIVA
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ DE CARVALHO FLORENCE 0009628 MUNICIPAL 10 PORTARIA GM/MS Nº 990, DE 17/05/2021 R$ 143.616,00 DUPLICIDADE DE PAGAMENTO
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