Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.339, de 23 de junho de 2021, que desabilita temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício 1.392/2021 - GAB-SES, de 16 de agosto de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por meio do qual solicita o presente cancelamento; e
Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão reintegrados ao respectivo teto MAC a partir da competência setembro/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMEN TO | GESTÃO | LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS - CÓD 26.12 PT/GM 1.339/2021 | LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD 26.01 | VALOR/MÊS DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO AO TETO MAC | DATA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
MA | 211130 | SÃO LUIS | 2309254 | MATERNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE DO MARANHÃO | E | 4 | 4 | 46.595,41 | 31/08/2021 |
TOTAL | 4 | 4 | 46.595,41 |