Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando o Ofício/GABSEC SEI nº 789/2021, de 15 de julho de 2021, Ofício/GABSEC SEI nº 807/2021, de 16 de julho de 2021, Ofício/GABSEC SEI nº 923/2021, de 03 de agosto de 2021 encaminhados pela Secretaria do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.125384/2021-36 , resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e municípios, no montante de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinquenta e seis mil reais), referente ao mês de julho de 2021, conforme Anexo.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO | PT DE PAGAMENTO MÊS DE JULHO | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREM DESABILITADOS Cód 26.12 | VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO |
RJ | 330240 | MACAE | 2697041 | HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE | MUNICIPAL | PT GM/MS 947 DE 11/05/2021 | PT GM/MS 1.966 DE 13/08/2021 | 8 | 384.000,00 |
RJ | 330300 | MIRACEMA | 2285932 | HOSPITAL DE MIRACEMA | MUNICIPAL | PT GM/MS 839 DE 29/04/2021 | PT GM/MS 1.966 DE 13/08/2021 | 4 | 192.000,00 |
RJ | 330580 | TERESOPOLIS | 2297795 | HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS | MUNICIPAL | PT GM/MS 624 DE 06/04/2021 | PT GM/MS 1.966 DE 13/08/2021 | 10 | 480.000,00 |
TOTAL GERAL | 22 | 1.056.000,00 |