Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.263, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando o Ofício/GABSEC SEI nº 789/2021, de 15 de julho de 2021, Ofício/GABSEC SEI nº 807/2021, de 16 de julho de 2021, Ofício/GABSEC SEI nº 923/2021, de 03 de agosto de 2021 encaminhados pela Secretaria do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.125384/2021-36 , resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e municípios, no montante de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinquenta e seis mil reais), referente ao mês de julho de 2021, conforme Anexo.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO PT DE PAGAMENTO MÊS DE JULHO LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREM DESABILITADOS Cód 26.12 VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO
RJ 330240 MACAE 2697041 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE MUNICIPAL PT GM/MS 947 DE 11/05/2021 PT GM/MS 1.966 DE 13/08/2021 8 384.000,00
RJ 330300 MIRACEMA 2285932 HOSPITAL DE MIRACEMA MUNICIPAL PT GM/MS 839 DE 29/04/2021 PT GM/MS 1.966 DE 13/08/2021 4 192.000,00
RJ 330580 TERESOPOLIS 2297795 HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS MUNICIPAL PT GM/MS 624 DE 06/04/2021 PT GM/MS 1.966 DE 13/08/2021 10 480.000,00
TOTAL GERAL 22 1.056.000,00
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