Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 501, de 19 de março de 2021, que autorizou leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;
Considerando Portaria GM/MS nº 897, de 5 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando Portaria GM/MS nº 1.453, de 29 de junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando Portaria GM/MS nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando Ofício GASEC/SESAB nº 886/2021-GABSEC, de 7 de junho de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.111688/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19 Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado da Bahia, no montante de R$ 1.152.000,00 (Um milhão cento e cinquenta dois mil reais), relativo aos meses de fevereiro a julho de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITO UTI ADULTO Cód. 26.12 A SEREM CANCELADOS | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS | VALOR A SER DEVOLVIDO R$ (Fev a Jul) |
BA | 291480 | ITABUNA | 2772280 | HOSPITAL CALIXTO MIDLEJ FILHO | E | 4 | GM/MS nº 373, de 02/03/2021 | 1.152.000,00 |