Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.272, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 518, de 23 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 624, de 6 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 683, de 13 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estados, Distrito Federal e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos estados e municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Ofício nº 2938/2021, de 8 de agosto de 2021, o Ofício nº 080/2021- Jur, de 26 de julho de 2021, encaminhados pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina e pela Secretaria Municipal de Saúde de Tubarão, respectivamente;

Considerando o Ofício nº 2925/2021, de 6 de agosto de 2021 e o Ofício SESAU/GAB nº 726/2021, de 6 de agosto de 2021, encaminhados pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina e pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, respectivamente; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125289/2021-32, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e municípios, no montante de R$ 1.536.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil reais), relativo aos meses de maio e julho de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREMDESABILITADOS Cód. 26.12 DESABILITADOS A PARTIR DA COMPETENCIA DE VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO
SC 421870 TUBARAO 2491710 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO ESTADUAL PT/GM 624 DE 06/04/2021 10 MAIO/2021 480.000,00
SC 420420 CHAPECO 2537788 HOSPITAL REGIONAL DO OESTE MUNICIPAL PT/GM 518 DE 23/03/2021 10 JULHO/2021 480.000,00
SC 420420 CHAPECO 2537788 HOSPITAL REGIONAL DO OESTE MUNICIPAL PT GM/MS 683 DE 13/04/2021 12 JULHO/2021 576.000,00
TOTAL 32 1.536.000,00
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