Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 518, de 23 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 624, de 6 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 683, de 13 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estados, Distrito Federal e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos estados e municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício nº 2938/2021, de 8 de agosto de 2021, o Ofício nº 080/2021- Jur, de 26 de julho de 2021, encaminhados pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina e pela Secretaria Municipal de Saúde de Tubarão, respectivamente;
Considerando o Ofício nº 2925/2021, de 6 de agosto de 2021 e o Ofício SESAU/GAB nº 726/2021, de 6 de agosto de 2021, encaminhados pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina e pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, respectivamente; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125289/2021-32, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e municípios, no montante de R$ 1.536.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil reais), relativo aos meses de maio e julho de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREMDESABILITADOS Cód. 26.12 | DESABILITADOS A PARTIR DA COMPETENCIA DE | VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO |
SC | 421870 | TUBARAO | 2491710 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO | ESTADUAL | PT/GM 624 DE 06/04/2021 | 10 | MAIO/2021 | 480.000,00 |
SC | 420420 | CHAPECO | 2537788 | HOSPITAL REGIONAL DO OESTE | MUNICIPAL | PT/GM 518 DE 23/03/2021 | 10 | JULHO/2021 | 480.000,00 |
SC | 420420 | CHAPECO | 2537788 | HOSPITAL REGIONAL DO OESTE | MUNICIPAL | PT GM/MS 683 DE 13/04/2021 | 12 | JULHO/2021 | 576.000,00 |
TOTAL | 32 | 1.536.000,00 |