Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Centros de Especialidades odontológicas - CEO;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente a Seção VI, do Capítulo I, do Título III que dispõem, respectivamente, sobre os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e sobre os valores dos incentivos de custeio mensal dos CEO, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, pelos municípios pleiteantes, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.
Art. 2º Os incentivos financeiros federais de custeio previstos nesta Portaria serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO com tipo alterado nesta Portaria, aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS COM ALTERAÇÃO DE TIPO
UF | IBGE | MUNICÍPIOS | CNES | TIPO DE CEO | GESTÃO | PEDIDO | VALOR MENSAL |
MS | 500320 | CORUMBÁ | 3733300 | 2 | MUNICIPAL | ALTERAÇÃO DE TIPO 2 PARA 3 | R$ 8.250,00 |
RS | 430920 | GRAVATAÍ | 6287670 | 1 | MUNICIPAL | ALTERAÇÃO DE TIPO 1 PARA 2 | R$ 2.750,00 |
SC | 420460 | CRICIÚMA | 3600238 | 1 | MUNICIPAL | ALTERAÇÃO DE TIPO 1 PARA 2 | R$ 2.750,00 |
SP | 352590 | JUNDIAÍ | 6806449 | 2 | MUNICIPAL | ALTERAÇÃO DE TIPO 2 PARA 3 | R$ 8.250,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9010211 | 1 | MUNICIPAL | ALTERAÇÃO DE TIPO 1 PARA 2 | R$ 2.750,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 7975473 | 1 | MUNICIPAL | ALTERAÇÃO DE TIPO 1 PARA 3 | R$ 11.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 5380197 | 2 | MUNICIPAL | ALTERAÇÃO DE TIPO 2 PARA 3 | R$ 8.250,00 |
TOTAL | 5 MUNICÍPIOS | 7 ALTERAÇÕES DE TIPOLOGIA | - | R$ 44.000,00 |