Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia equipes de Consultório na Rua - eCR com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em atenção ao disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Descredenciar equipes de Consultórios na Rua - eCR com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES por um prazo máximo de 6 (seis) competências, a contar da data de publicação da Portaria de Credenciamento das respectivas equipes.
Art. 2º Ficam descredenciadas as eCR constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ECR DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | MUNICÍPIOS | ECR DESCREDENCIADAS | CREDENCIADO ATUAL APÓS DESCREDENCIAMENTO |
BA | 292740 | SALVADOR | 3 | 5 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 4 | 2 |
GO | 521880 | RIO VERDE | 1 | 0 |
MT | 510760 | RONDONÓPOLIS | 1 | 0 |
TOTAL | 4 MUNICÍPIOS | 9 | 7 |