Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Diadema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 737, de 19 de abril de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.407, de 28 de junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a publicação da Portaria GM/MS nº 2.006, de 18 de agosto de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios;
Considerando o Oficio SS GAB nº 126/2021, de 24 de agosto de 2021, que solicita a desabilitação de 07 (sete) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Município de Diadema (SP), a partir da competência junho/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.128136/2021-47, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Diadema, no montante de R$ 201.062,40 (duzentos e um mil sessenta e dois reais e quarenta centavos), referente aos meses de junho e julho de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Diadema (SP), para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTAO | N° DE LEITOS DE SUPORTEVENTILATÓRIOPULMONAR A SEREMDESABILITADOS -(CÓD. 28.06) | PORTARIADE AUTORIZAÇÃO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO |
SP | 351380 | DIADEMA | HOSPITAL MUNICIPALDE DIADEMA | 2080028 | MUNICIPAL | 7 | PORTARIA GM/MS Nº 737,DE 19/04/2021 | JUNHO/2021 - PORTARIA GM/MS Nº 1.407, DE 28/06/2021 | R$ 201.062,40 |
JULHO/2021 - PORTARIA GM/MS Nº 2.006, DE 18/08/202 |