Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.304, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE SAO BENEDITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO 11099832000121010 81000792 299.975,00 299.975,00 10302501885350001
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14237130000121003 81000792 1.499.757,00 1.499.757,00 10302501885350001
MG IGUATAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11821317000121002 81000792 300.000,00 300.000,00 10302501885350001
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000121007 81000792 189.919,00 189.919,00 10302501885350001
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00996849000121014 81000792 208.921,00 208.921,00 10302501885350001
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 11385745000121001 81000792 209.000,00 209.000,00 10302501885350001
MG PIRAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPETINGA 11342716000121009 81000792 499.970,00 499.970,00 10302501885350001
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00634997000121009 81000792 299.893,00 299.893,00 10302501885350001
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000121003 81000792 199.881,00 199.881,00 10302501885350001
PB CACIMBA DE DENTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE DENTRO 12011663000121003 81000792 599.928,00 599.928,00 10302501885350001
PE GRAVATA GRAVATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10710822000121005 81000792 304.554,00 304.554,00 10302501885350001
PE JUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09099349000121004 81000792 850.064,00 850.064,00 10302501885350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000121011 81000792 199.058,00 199.058,00 10302501885350001
PR GUAIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10484522000121001 81000792 250.000,00 250.000,00 10302501885350001
PR INDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS 09282588000121003 81000792 50.622,00 50.622,00 10302501885350001
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 03716759000121007 81000792 82.373,00 82.373,00 10302501885350001
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 03716759000121009 81000792 117.184,00 117.184,00 10302501885350001
RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 10476365000121002 81000792 149.725,00 149.725,00 10302501885350001
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000121006 81000792 299.992,00 299.992,00 10302501885350001
RJ SUMIDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SUMIDOURO 13828365000121007 81000792 150.500,00 150.500,00 10302501885350001
RJ SUMIDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SUMIDOURO 13828365000121013 81000792 249.239,00 249.239,00 10302501885350001
SP BERTIOGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA 12444716000121007 81000792 249.999,00 249.999,00 10302501885350001
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000121006 81000792 250.000,00 250.000,00 10302501885350001
TOTAL 23 PROPOSTAS 7.510.554,00
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