Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS 2.127, de 26 de agosto de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.;
Considerando o Ofício GS nº 2.228/2021, de 30 de julho de 2021 e o Ofício CPS nº 0042/2021 de 30 de agosto de 2021, encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicitam o presente cancelamento; e
Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.132282/2021-77, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a conversão temporária dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão reintegrados ao respectivo teto MAC, a partir da competência agosto/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), relativo ao mês de agosto de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS - CÓD. 26.12 PT/GM 2.127/2021 | LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD. 26.01 | VALOR/MÊS DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO AO TETO MAC | MÊS DO CANCELAMENTO | VALOR A SER DEVOLVIDO R$ |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077426 | HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA ORG SOCIAL SECONCI | E | 10 | 10 | 77.369,65 | AGOSTO | 480.000,00 |
TOTAL | 10 | 10 | 77.369,65 | 480.000,00 |