Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Embu das Artes e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.961, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embu das Artes (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.355, de 2 de setembro de 2020, que desabilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Itapecerica da Serra; e
Considerando o envio de documentação, pelos Municípios, através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1356/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.016381/2015-64, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Embu das Artes e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
§ 2º A qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA), CNES 7001525, não será renovada tendo em vista sua desabilitação pela Portaria GM/MS nº 2.355, de 2 de setembro de 2020.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.168.734,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais).
Art. 3º Fica cessada a dedução referente à qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA), CNES 7001525, da Portaria GM/MS nº 2.355, de 2 de setembro de 2020, no montante anual de R$ 116.652,00 (cento e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e dois reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) |
351500 | SP | EMBU DAS ARTES | MUNICIPAL | 6808506 | CRU | 132641 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 207.858,00 |
6950566 | USA | 116.652,00 | |||||||
6951554 | USB | 105.528,00 | |||||||
6951538 | USB | 105.528,00 | |||||||
351510 | EMBU-GUAÇU | 6988954 | USB | 132794 | 105.528,00 | ||||
6988970 | USB | 105.528,00 | |||||||
352220 | ITAPECERICA DA SERRA | 7001517 | USB | 132737 | 105.528,00 | ||||
352620 | JUQUITIBA | 6967434 | USB | 132753 | 105.528,00 | ||||
6953352 | USB | 105.528,00 | |||||||
354995 | SÃO LOURENÇO DA SERRA | 6962483 | USB | 132674 | 105.528,00 | ||||
TOTAL | 1.168.734,00 |