Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.348, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Embu das Artes e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.961, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embu das Artes (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.355, de 2 de setembro de 2020, que desabilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Itapecerica da Serra; e

Considerando o envio de documentação, pelos Municípios, através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1356/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.016381/2015-64, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Embu das Artes e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

§ 2º A qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA), CNES 7001525, não será renovada tendo em vista sua desabilitação pela Portaria GM/MS nº 2.355, de 2 de setembro de 2020.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.168.734,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais).

Art. 3º Fica cessada a dedução referente à qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA), CNES 7001525, da Portaria GM/MS nº 2.355, de 2 de setembro de 2020, no montante anual de R$ 116.652,00 (cento e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e dois reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$)
351500 SP EMBU DAS ARTES MUNICIPAL 6808506 CRU 132641 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 207.858,00
6950566 USA 116.652,00
6951554 USB 105.528,00
6951538 USB 105.528,00
351510 EMBU-GUAÇU 6988954 USB 132794 105.528,00
6988970 USB 105.528,00
352220 ITAPECERICA DA SERRA 7001517 USB 132737 105.528,00
352620 JUQUITIBA 6967434 USB 132753 105.528,00
6953352 USB 105.528,00
354995 SÃO LOURENÇO DA SERRA 6962483 USB 132674 105.528,00
TOTAL 1.168.734,00
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