Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), São João da Boa Vista e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.959, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.040, de 20 de setembro de 2018, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de São João da Boa Vista (SP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista (SP) e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.673, de 11 de outubro de 2019, que desabilita Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista; e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Casa Branca; e
Considerando documentação apresentada pelos Municípios do Estado de São Paulo em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 404/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.014804/2019-35, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) São João da Boa Vista e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
§ 2º A qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 9002839, não será renovada tendo em vista sua desabilitação pela Portaria GM/MS nº 3.040, de 20 de setembro de 2018.
§ 3º A qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 7011784, não será renovada tendo em vista sua desabilitação pela Portaria GM/MS nº 2.673, de 11 de outubro de 2019.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.296.510,00 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil e quinhentos e dez reais).
Art. 3º Fica cessada a dedução referente à qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 9002839, da Portaria nº 3.040, de 20 de setembro de 2018 no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais).
Art. 4º Fica cessada a dedução referente à qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 7011784, da Portaria nº GM/MS nº 2.673, de 11 de outubro de 2019 no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PROCESSO NUP-SEI | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
SP | 351518 | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | 7008600 | MUNICIPAL | 116835 | USB | NÃO | 25000.014804/2019-35 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 105.528,00 |
353050 | MOCOCA | 7029667 | 117135 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
354630 | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | 7011628 | 116704 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
7011768 | 116703 | USA | R$ 116.652,00 | |||||||
354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 7004877 | 116820 | CRU | R$ 207.858,00 | |||||
7004966 | 116821 | USA | R$ 116.652,00 | |||||||
7004974 | 116822 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
354970 | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 7011482 | 116938 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
7011490 | 116939 | USB | R$ 105.528,00 | |||||||
355330 | TAMBAÚ | 7011083 | 117136 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
355640 | VARGEM GRANDE DO SUL | 7212941 | 117076 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
TOTAL | R$ 1.296.510,00 |
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 176, de 16 de setembro de 2021, seção 1, página 110, com incorreções no original.