Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.352, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (*)

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), São João da Boa Vista e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.959, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.040, de 20 de setembro de 2018, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de São João da Boa Vista (SP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista (SP) e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.673, de 11 de outubro de 2019, que desabilita Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista; e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Casa Branca; e

Considerando documentação apresentada pelos Municípios do Estado de São Paulo em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 404/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.014804/2019-35, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) São João da Boa Vista e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

§ 2º A qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 9002839, não será renovada tendo em vista sua desabilitação pela Portaria GM/MS nº 3.040, de 20 de setembro de 2018.

§ 3º A qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 7011784, não será renovada tendo em vista sua desabilitação pela Portaria GM/MS nº 2.673, de 11 de outubro de 2019.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.296.510,00 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil e quinhentos e dez reais).

Art. 3º Fica cessada a dedução referente à qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 9002839, da Portaria nº 3.040, de 20 de setembro de 2018 no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais).

Art. 4º Fica cessada a dedução referente à qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 7011784, da Portaria nº GM/MS nº 2.673, de 11 de outubro de 2019 no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL PROCESSO NUP-SEI CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
SP 351518 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 7008600 MUNICIPAL 116835 USB NÃO 25000.014804/2019-35 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00
353050 MOCOCA 7029667 117135 USB R$ 105.528,00
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 7011628 116704 USB R$ 105.528,00
7011768 116703 USA R$ 116.652,00
354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 7004877 116820 CRU R$ 207.858,00
7004966 116821 USA R$ 116.652,00
7004974 116822 USB R$ 105.528,00
354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 7011482 116938 USA R$ 116.652,00
7011490 116939 USB R$ 105.528,00
355330 TAMBAÚ 7011083 117136 USB R$ 105.528,00
355640 VARGEM GRANDE DO SUL 7212941 117076 USB R$ 105.528,00
TOTAL R$ 1.296.510,00

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 176, de 16 de setembro de 2021, seção 1, página 110, com incorreções no original.

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