Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.379, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de São Luis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.090, de 27 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.242, de 3 de setembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício nº 3472/2021-GAB/SEMUS, datado de 24 de agosto de 2021, que solicita a desabilitação de 14 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar na Unidade Mista do Bequimão, a partir da competência agosto/2021; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.135503/2021-69, resolve:

Art. 1º Fica cancelada, a partir da competência agosto/2021, a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de São Luis, no montante de R$ 201.062,40 (duzentos e um mil, sessenta e dois reais e quarenta centavos), referente a competência agosto/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Luis (MA), para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO COMPETÊNCIA VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTE A PT/GM/MS Nº 2.242, DE 3/09/2021
MA 211130 SÃO LUIS UNIDADE MISTA DO BEQUIMÃO 2464276 MUNICIPAL 14 PT/GM/MS Nº 1.090, DE 27/06/2021 AGOSTO R$ 201.062,40
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