Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de São Luis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.090, de 27 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.242, de 3 de setembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício nº 3472/2021-GAB/SEMUS, datado de 24 de agosto de 2021, que solicita a desabilitação de 14 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar na Unidade Mista do Bequimão, a partir da competência agosto/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.135503/2021-69, resolve:
Art. 1º Fica cancelada, a partir da competência agosto/2021, a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de São Luis, no montante de R$ 201.062,40 (duzentos e um mil, sessenta e dois reais e quarenta centavos), referente a competência agosto/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Luis (MA), para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTE A PT/GM/MS Nº 2.242, DE 3/09/2021 |
MA | 211130 | SÃO LUIS | UNIDADE MISTA DO BEQUIMÃO | 2464276 | MUNICIPAL | 14 | PT/GM/MS Nº 1.090, DE 27/06/2021 | AGOSTO | R$ 201.062,40 |