Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 644, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Oficio nº 77.487/2021, de 8 de agosto de 2021, que solicita o cancelamento de 10 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, para o Hospital Dom João Becker/RS; e
Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.135045/2021-68, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR A SEREM CANCELADOS - CÓD. 28.06 | COMPETÊNCIA |
RS | 430920 | GRAVATAÍ | 2232049 | HOSPITAL DOM JOÃO BECKER | MUNICIPAL | PT/GM/MS Nº 644, DE 07/04/2021 | 10 | SETEMBRO/2021 |