Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.383, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 644, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Oficio nº 77.487/2021, de 8 de agosto de 2021, que solicita o cancelamento de 10 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, para o Hospital Dom João Becker/RS; e

Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.135045/2021-68, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR A SEREM CANCELADOS - CÓD. 28.06 COMPETÊNCIA
RS 430920 GRAVATAÍ 2232049 HOSPITAL DOM JOÃO BECKER MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 644, DE 07/04/2021 10 SETEMBRO/2021
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