Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.384, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364081202100

29090001

400.000,00

400.000,00

1030150192E890013

BA FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000363539202100

36940002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890029

BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS

36000364844202100

39060002

27390005

39390001

41700006

41280020

650.000,00

689.993,00

500.000,00

1.000.000,00

2.000.000,00

4.839.993,00

1030150192E890029

1030150192E890029

1030150192E890029

1030150192E892102

1030150192E890029

BA JUSSIAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365951202100

31660009

250.000,00

250.000,00

1030150192E890029

CE ICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICO

36000363652202100

40460011

600.000,00

600.000,00

1030150192E891065

ES IBIRACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU

36000364428202100

39120001

30930001

200.000,00

100.000,00

300.000,00

1030150192E890032

1030150192E890032

GO NOVO PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO PLANALTO

36000365568202100

38940002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890052

GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365803202100

30700001

150.000,00

150.000,00

1030150192E890052

GO SANTO ANTONIO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364653202100

39030004

40990005

100.000,00

250.000,00

350.000,00

1030150192E890052

1030150192E890052

MA SITIO NOVO MUNICIPIO DE SITIO NOVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365609202100

42120006

500.000,00

500.000,00

1030150192E890021

MG ANTONIO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO DIAS

36000365857202100

32970009

200.000,00

200.000,00

1030150192E890031

MG CARANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARANDAI

36000365223202100

27640005

90.000,00

90.000,00

1030150192E890031

MG GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000363859202100

40870001

32970009

100.000,00

200.000,00

300.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG GUIRICEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIRICEMA

36000365780202100

39040001

110.000,00

110.000,00

1030150192E890031

MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364065202100

37140009

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365042202100

13490005

200.000,00

200.000,00

1030150192E890031

MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365069202100

39760003

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES

36000365409202100

39990006

41560007

300.000,00

100.000,00

400.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MT ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIPUANA

36000366106202100

40470003

700.000,00

700.000,00

1030150192E890051

PA SALVATERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364600202100

40270004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890015

PR BRAGANEY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-MUNICIPIO DE BRAGANEY

36000364470202100

38090001

250.000,00

250.000,00

1030150192E890041

RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365177202100

39940010

100.038,00

100.038,00

1030150192E890024

RN FRUTUOSO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365697202100

38860006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890024

RN JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365166202100

37790006

250.000,00

250.000,00

1030150192E890024

RN JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365168202100

39940010

100.038,00

100.038,00

1030150192E890024

RS ARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATIBA

36000364517202100

28580003

37930001

140.000,00

150.000,00

290.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

RS ARROIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365477202100

30200007

28620015

28670007

100.000,00

139.993,00

70.000,00

309.993,00

1030150192E890043

1030150192E890043

1030150192E890043

RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365739202100

39510003

100.000,00

100.000,00

1030150192E890040

RS NOVA BASSANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BASSANO

36000365862202100

28630001

32400006

50.000,00

230.000,00

280.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

RS SAO NICOLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO NICOLAU

36000366001202100

30200007

28640001

120.000,00

200.000,00

320.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

SC ABDON BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABDON BATISTA

36000364278202100

25690001

50.000,00

50.000,00

1030150192E890042

SC ARAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAQUARI - SC

36000365848202100

39440017

39530006

32350003

150.000,00

150.000,00

300.000,00

600.000,00

1030150192E890042

1030150192E890042

1030150192E890042

SC CAMPO ERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ERE

36000364608202100

28550016

250.000,00

250.000,00

1030150192E890042

SC CAPAO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPAO ALTO

36000364319202100

22100013

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC TUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNAPOLIS

36000364510202100

22100013

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SE ARAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUA

36000364909202100

31000006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE ARAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUA

36000364911202100

26080006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE ARAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUA

36000364914202100

23310007

200.000,00

200.000,00

1030150192E890028

SE ARAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUA

36000364915202100

41340006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE CEDRO DE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364917202100

31000006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890028

SE CEDRO DE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364919202100

23310007

300.000,00

300.000,00

1030150192E890028

SE CEDRO DE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364920202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE CUMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364702202100

31000006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890028

SE CUMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364719202100

36910005

50.000,00

50.000,00

1030150192E890028

SE CUMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364721202100

26080006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE CUMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364727202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE GARARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364923202100

41440002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE GARARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364926202100

31000006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890028

SE GARARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364927202100

26080006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE GARARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364929202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE GARARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364930202100

41340006

500.000,00

500.000,00

1030150192E890028

SE GRACHO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364850202100

41440002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE GRACHO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364851202100

31000006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890028

SE GRACHO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364854202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE GRACHO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364856202100

41340006

59.993,00

59.993,00

1030150192E890028

SE MALHADA DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364756202100

41440002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE MALHADA DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364762202100

31000006

250.000,00

250.000,00

1030150192E890028

SE MALHADA DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364765202100

23310007

200.000,00

200.000,00

1030150192E890028

SE MALHADA DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364775202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE MALHADA DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364778202100

41340006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE MARUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364935202100

41440002

150.000,00

150.000,00

1030150192E890028

SE MARUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364936202100

36910005

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890028

SE MARUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364938202100

40950004

200.000,00

200.000,00

1030150192E890028

SE MURIBECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURIBECA

36000364861202100

41440002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE MURIBECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURIBECA

36000364863202100

23310007

200.000,00

200.000,00

1030150192E890028

SE MURIBECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURIBECA

36000364866202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE MURIBECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURIBECA

36000364868202100

41340006

500.000,00

500.000,00

1030150192E890028

SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA

36000364948202100

41440002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA

36000364949202100

31000006

400.000,00

400.000,00

1030150192E890028

SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA

36000364950202100

13130002

300.000,00

300.000,00

1030150192E890028

SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA

36000364951202100

26080006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890028

SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA

36000364952202100

23310007

200.000,00

200.000,00

1030150192E890028

SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA

36000364953202100

40950004

299.993,00

299.993,00

1030150192E890028

SE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364961202100

41010001

500.000,00

500.000,00

1030150192E890028

SE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364963202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA

36000364871202100

31000006

500.000,00

500.000,00

1030150192E890028

SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA

36000364878202100

23310007

209.993,00

209.993,00

1030150192E890028

SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA

36000364880202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA

36000364882202100

41340006

400.000,00

400.000,00

1030150192E890028

SE RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO

36000365008202100

29790009

500.000,00

500.000,00

1030150192E890028

SE RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO

36000365014202100

26080006

250.000,00

250.000,00

1030150192E890028

SE RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO

36000365015202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAR DO GERU

36000364889202100

31000006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAR DO GERU

36000364891202100

26080006

260.000,00

260.000,00

1030150192E890028

SE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAR DO GERU

36000364892202100

23310007

400.000,00

400.000,00

1030150192E890028

SE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAR DO GERU

36000364899202100

40950004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAR DO GERU

36000364904202100

41340006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890028

SP BALSAMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALSAMO

36000366009202100

33460006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP BOTUCATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOTUCATU

36000365437202100

40360001

41190003

37590002

150.000,00

300.000,00

400.000,00

850.000,00

1030150192E890035

1030150192E890035

1030150192E890035

SP CAPELA DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO

36000365623202100

33460006

15810004

100.000,00

200.000,00

300.000,00

1030150192E890035

1030150192E890035

SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000365216202100

41190003

37350004

41260002

200.000,00

500.000,00

100.000,00

800.000,00

1030150192E890035

1030150192E890035

1030150192E890035

SP ITAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPURA/SP

36000363513202100

39050007

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE

36000364578202100

40360001

120.000,00

120.000,00

1030150192E890035

SP PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPANEMA

36000365591202100

39460002

28010001

100.000,00

200.000,00

300.000,00

1030150192E890035

1030150192E890035

SP SAO JOSE DA BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BELA VISTA-SP

36000364852202100

37170006

250.000,00

250.000,00

1030150192E890035

SP TAPIRATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPIRATIBA

36000365221202100

30520004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP TATUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364620202100

40360001

37590002

150.000,00

200.000,00

350.000,00

1030150192E890035

1030150192E890035

TO ARAGUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000364773202100

40710003

100.000,00

100.000,00

1030150192E890017

TOTAL 98 PROPOSTAS 28.340.041,00
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