Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 744, de 20 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 936, de 10 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.192, de 9 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Oficio nº 716/2021- Secretaria Municipal de Saúde, datado de 09 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 29 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, para o Hospital de Campanha COVID-19 no município de Taubaté/SP;
Considerando o Ofício nº 717/2021 - Secretaria Municipal de Saúde, datado de 09 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 10 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, para o Hospital Municipal de Taubaté/SP; e
Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.137061/2021-95, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir do mês de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR A SEREM CANCELADOS -CÓD. 28.06 | MÊS DO CANCELAMENTO |
SP | 355410 | TAUBATÉ | 2749319 | HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ | MUNICIPAL | PT GM/MS 744 DE 20/04/2021 | 10 | SETEMBRO/2021 |
0133272 | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | MUNICIPAL | PT GM/MS 936 DE 10/05/2021 | 23 | SETEMBRO/2021 | |||
0133272 | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | MUNICIPAL | PT GM/MS 1.192 DE 09/06/2021 | 6 | SETEMBRO/2021 | |||
TOTAL | 39 |