Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.385, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 744, de 20 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 936, de 10 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.192, de 9 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Oficio nº 716/2021- Secretaria Municipal de Saúde, datado de 09 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 29 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, para o Hospital de Campanha COVID-19 no município de Taubaté/SP;

Considerando o Ofício nº 717/2021 - Secretaria Municipal de Saúde, datado de 09 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 10 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, para o Hospital Municipal de Taubaté/SP; e

Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.137061/2021-95, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir do mês de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR A SEREM CANCELADOS -CÓD. 28.06 MÊS DO CANCELAMENTO
SP 355410 TAUBATÉ 2749319 HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ MUNICIPAL PT GM/MS 744 DE 20/04/2021 10 SETEMBRO/2021
0133272 HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 MUNICIPAL PT GM/MS 936 DE 10/05/2021 23 SETEMBRO/2021
0133272 HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 MUNICIPAL PT GM/MS 1.192 DE 09/06/2021 6 SETEMBRO/2021
TOTAL 39
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