Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a conversão temporária dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS 829 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI adulto COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS 1.333, de 23 de junho de 2021 e a Portaria GM/MS 1.866, de 9 de agosto de 2021, que desabilitam, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e autorizam em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício GS nº 2.588/2021, de 08 de setembro de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e
Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.136262/2021-75, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas, a partir da competência setembro/2021, as conversões dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único: Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional serão reintegrados ao respectivo teto MAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITOS UTI COVID-19 CONVERTIDOS A SEREM CANCELADOS CÓD 26.12 | LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD 26.01 | VALOR/MÊS DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO AO TETO MAC | MÊS DO CANCELAMENTO |
SP | 353870 | PIRACICABA | 9425802 | HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA | E | 8 | 8 | 93.190,82 | SETEMBRO/2021 |
SP | 355220 | SOROCABA | 2081695 | CONJUNTO HOSPITALAR SOROCABA | E | 5 | 5 | 0,00 | SETEMBRO/2021 |
TOTAL | 13 | 13 | 93.190,82 |