Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.388, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela a conversão temporária dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS 829 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI adulto COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS 1.333, de 23 de junho de 2021 e a Portaria GM/MS 1.866, de 9 de agosto de 2021, que desabilitam, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e autorizam em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Ofício GS nº 2.588/2021, de 08 de setembro de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e

Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.136262/2021-75, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas, a partir da competência setembro/2021, as conversões dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único: Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional serão reintegrados ao respectivo teto MAC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO LEITOS UTI COVID-19 CONVERTIDOS A SEREM CANCELADOS CÓD 26.12 LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD 26.01 VALOR/MÊS DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO AO TETO MAC MÊS DO CANCELAMENTO
SP 353870 PIRACICABA 9425802 HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA E 8 8 93.190,82 SETEMBRO/2021
SP 355220 SOROCABA 2081695 CONJUNTO HOSPITALAR SOROCABA E 5 5 0,00 SETEMBRO/2021
TOTAL 13 13 93.190,82
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde