Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.401, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e de seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando Portaria GM/MS nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.687, de 02 de outubro de 2020, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2020, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - Deliberação nº 202, de 24 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e de seus Municípios.

Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde de acordo com o anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 38.759.844,97 (trinta e oito milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) conforme anexo II.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2021.

Art. 8º Fica revogado o Anexo XVIII da Portaria GM/MS nº 2.687, de 2 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 5 de outubro de 2020, Seção 1, páginas 105 a 107.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

Resolução CIB

PR

Deliberação nº 202 de 24 de agosto de 2021

ANEXO II

UF IBGE Município PFVS Anual

PR

410000

SES/PR

7.803.543,37

PR

410010

Abatiá

15.536,00

PR

410020

Adrianópolis

16.698,18

PR

410030

Agudos do Sul

32.955,60

PR

410040

Almirante Tamandaré

320.509,47

PR

410045

Altamira do Paraná

10.347,48

PR

410050

Altônia

44.352,00

PR

410060

Alto Paraná

29.718,00

PR

410070

Alto Piquiri

20.444,00

PR

410080

Alvorada do Sul

23.006,00

PR

410090

Amaporã

12.664,00

PR

410100

Ampére

38.622,00

PR

410105

Anahy

10.530,63

PR

410110

Andirá

41.538,00

PR

410115

Ângulo

10.646,92

PR

410120

Antonina

49.326,80

PR

410130

Antônio Olinto

15.174,00

PR

410140

Apucarana

287.453,74

PR

410150

Arapongas

249.620,00

PR

410160

Arapoti

56.600,00

PR

410165

Arapuã

10.396,73

PR

410170

Araruna

28.196,00

PR

410180

Araucária

390.391,38

PR

410185

Ariranha do Ivaí

10.400,52

PR

410190

Assaí

31.998,00

PR

410200

Assis Chateaubriand

68.128,00

PR

410210

Astorga

52.418,00

PR

410220

Atalaia

10.557,36

PR

410230

Balsa Nova

34.955,64

PR

410240

Bandeirantes

64.972,00

PR

410250

Barbosa Ferraz

24.600,00

PR

410260

Barracão

20.628,00

PR

410270

Barra do Jacaré

10.633,28

PR

410275

Bela Vista da Caroba

10.416,24

PR

410280

Bela Vista do Paraíso

31.312,00

PR

410290

Bituruna

33.254,00

PR

410300

Boa Esperança

10.452,96

PR

410302

Boa Esperança do Iguaçu

10.443,61

PR

410304

Boa Ventura de São Roque

13.330,00

PR

410305

Boa Vista da Aparecida

15.822,00

PR

410310

Bocaiúva do Sul

44.638,60

PR

410315

Bom Jesus do Sul

10.489,73

PR

410320

Bom Sucesso

14.136,00

PR

410322

Bom Sucesso do Sul

10.544,12

PR

410330

Borrazópolis

14.560,00

PR

410335

Braganey

11.374,00

PR

410337

Brasilândia do Sul

10.359,36

PR

410340

Cafeara

11.120,02

PR

410345

Cafelândia

36.912,00

PR

410347

Cafezal do Sul

10.485,15

PR

410350

Califórnia

17.212,00

PR

410360

Cambará

50.932,00

PR

410370

Cambé

351.981,09

PR

410380

Cambira

15.834,00

PR

410390

Campina da Lagoa

30.084,00

PR

410395

Campina do Simão

10.520,58

PR

410400

Campina Grande do Sul

178.243,76

PR

410405

Campo Bonito

10.405,00

PR

410410

Campo do Tenente

21.480,15

PR

410420

Campo Largo

357.419,55

PR

410425

Campo Magro

82.082,40

PR

410430

Campo Mourão

312.677,48

PR

410440

Cândido de Abreu

32.118,00

PR

410442

Candói

32.106,00

PR

410445

Cantagalo

27.010,00

PR

410450

Capanema

38.728,00

PR

410460

Capitão Leônidas Marques

31.700,00

PR

410465

Carambeí

47.650,00

PR

410470

Carlópolis

28.862,00

PR

410480

Cascavel

819.353,69

PR

410490

Castro

179.773,07

PR

410500

Catanduvas

20.902,00

PR

410510

Centenário do Sul

22.492,00

PR

410520

Cerro Azul

59.378,20

PR

410530

Céu Azul

23.638,00

PR

410540

Chopinzinho

39.822,00

PR

410550

Cianorte

167.632,00

PR

410560

Cidade Gaúcha

25.594,00

PR

410570

Clevelândia

34.500,00

PR

410580

Colombo

658.261,80

PR

410590

Colorado

48.290,00

PR

410600

Congonhinhas

17.714,00

PR

410610

Conselheiro Mairinck

10.852,80

PR

410620

Contenda

62.727,21

PR

410630

Corbélia

34.386,00

PR

410640

Cornélio Procópio

97.354,00

PR

410645

Coronel Domingos Soares

21.659,89

PR

410650

Coronel Vivida

43.332,00

PR

410655

Corumbataí do Sul

10.344,62

PR

410657

Cruzeiro do Iguaçu

10.572,98

PR

410660

Cruzeiro do Oeste

42.474,00

PR

410670

Cruzeiro do Sul

10.531,32

PR

410680

Cruz Machado

47.645,64

PR

410685

Cruzmaltina

10.480,70

PR

410690

Curitiba

5.962.530,06

PR

410700

Curiúva

30.392,00

PR

410710

Diamante do Norte

12.718,04

PR

410712

Diamante do Sul

10.522,80

PR

410715

Diamante D'Oeste

11.646,80

PR

410720

Dois Vizinhos

82.076,00

PR

410725

Douradina

17.738,00

PR

410730

Doutor Camargo

12.138,00

PR

410740

Enéas Marques

12.336,00

PR

410750

Engenheiro Beltrão

28.628,00

PR

410752

Esperança Nova

10.408,24

PR

410753

Entre Rios do Oeste

11.719,80

PR

410754

Espigão Alto do Iguaçu

10.405,98

PR

410755

Farol

10.434,22

PR

410760

Faxinal

34.632,00

PR

410765

Fazenda Rio Grande

272.350,68

PR

410770

Fênix

10.530,70

PR

410773

Fernandes Pinheiro

17.948,16

PR

410775

Figueira

16.354,00

PR

410780

Floraí

10.512,18

PR

410785

Flor da Serra do Sul

10.520,40

PR

410790

Floresta

14.798,16

PR

410800

Florestópolis

22.174,00

PR

410810

Flórida

10.822,99

PR

410820

Formosa do Oeste

14.266,00

PR

410830

Foz do Iguaçu

1.419.480,56

PR

410832

Francisco Alves

12.700,00

PR

410840

Francisco Beltrão

309.520,11

PR

410845

Foz do Jordão

10.411,95

PR

410850

General Carneiro

28.076,00

PR

410855

Godoy Moreira

10.423,84

PR

410860

Goioerê

59.328,00

PR

410865

Goioxim

14.896,00

PR

410870

Grandes Rios

12.334,00

PR

410880

Guaíra

66.620,00

PR

410890

Guairaçá

13.218,00

PR

410895

Guamiranga

17.622,00

PR

410900

Guapirama

10.543,12

PR

410910

Guaporema

10.566,12

PR

410920

Guaraci

11.060,00

PR

410930

Guaraniaçu

27.282,00

PR

410940

Guarapuava

486.804,93

PR

410950

Guaraqueçaba

15.846,00

PR

410960

Guaratuba

75.054,00

PR

410965

Honório Serpa

11.286,00

PR

410970

Ibaiti

63.288,00

PR

410975

Ibema

12.792,00

PR

410980

Ibiporã

110.262,00

PR

410990

Icaraíma

16.964,00

PR

411000

Iguaraçu

13.275,60

PR

411005

Iguatu

10.598,40

PR

411007

Imbaú

26.564,00

PR

411010

Imbituva

65.880,00

PR

411020

Inácio Martins

22.662,00

PR

411030

Inajá

10.728,54

PR

411040

Indianópolis

10.719,52

PR

411050

Ipiranga

30.502,00

PR

411060

Iporã

29.408,00

PR

411065

Iracema do Oeste

10.438,88

PR

411070

Irati

122.176,00

PR

411080

Iretama

21.216,00

PR

411090

Itaguajé

10.533,60

PR

411095

Itaipulândia

22.770,00

PR

411100

Itambaracá

13.638,00

PR

411110

Itambé

12.420,00

PR

411120

Itapejara d'Oeste

24.188,00

PR

411125

Itaperuçu

77.616,90

PR

411130

Itaúna do Sul

10.332,80

PR

411140

Ivaí

27.930,00

PR

411150

Ivaiporã

185.440,00

PR

411155

Ivaté

16.480,00

PR

411160

Ivatuba

11.050,23

PR

411170

Jaboti

10.977,21

PR

411180

Jacarezinho

116.526,00

PR

411190

Jaguapitã

27.484,00

PR

411200

Jaguariaíva

70.054,00

PR

411210

Jandaia do Sul

42.682,00

PR

411220

Janiópolis

11.794,00

PR

411230

Japira

10.625,56

PR

411240

Japurá

19.000,00

PR

411250

Jardim Alegre

24.038,00

PR

411260

Jardim Olinda

10.497,92

PR

411270

Jataizinho

25.276,00

PR

411275

Jesuítas

17.722,00

PR

411280

Joaquim Távora

24.018,00

PR

411290

Jundiaí do Sul

10.495,80

PR

411295

Juranda

15.300,00

PR

411300

Jussara

14.082,00

PR

411310

Kaloré

10.439,52

PR

411320

Lapa

141.357,20

PR

411325

Laranjal

12.410,00

PR

411330

Laranjeiras do Sul

64.758,00

PR

411340

Leópolis

10.492,74

PR

411342

Lidianópolis

10.363,46

PR

411345

Lindoeste

10.395,55

PR

411350

Loanda

46.484,00

PR

411360

Lobato

11.083,70

PR

411370

Londrina

2.452.444,95

PR

411373

Luiziana

14.910,00

PR

411375

Lunardelli

10.480,41

PR

411380

Lupionópolis

10.928,45

PR

411390

Mallet

27.476,00

PR

411400

Mamborê

27.596,00

PR

411410

Mandaguaçu

46.200,00

PR

411420

Mandaguari

69.118,00

PR

411430

Mandirituba

72.931,05

PR

411435

Manfrinópolis

10.356,82

PR

411440

Mangueirinha

34.538,00

PR

411450

Manoel Ribas

27.416,00

PR

411460

Marechal Cândido Rondon

106.990,00

PR

411470

Maria Helena

11.864,00

PR

411480

Marialva

71.608,00

PR

411490

Marilândia do Sul

18.136,00

PR

411500

Marilena

14.332,00

PR

411510

Mariluz

21.110,00

PR

411520

Maringá

1.136.730,43

PR

411530

Mariópolis

13.276,00

PR

411535

Maripá

11.552,00

PR

411540

Marmeleiro

29.078,00

PR

411545

Marquinho

10.442,25

PR

411550

Marumbi

10.625,95

PR

411560

Matelândia

36.214,00

PR

411570

Matinhos

70.438,00

PR

411573

Mato Rico

10.406,16

PR

411575

Mauá da Serra

21.600,00

PR

411580

Medianeira

93.148,00

PR

411585

Mercedes

11.209,77

PR

411590

Mirador

10.505,56

PR

411600

Miraselva

10.518,75

PR

411605

Missal

21.758,00

PR

411610

Moreira Sales

25.242,00

PR

411620

Morretes

33.080,00

PR

411630

Munhoz de Melo

11.064,84

PR

411640

Nossa Senhora das Graças

10.635,75

PR

411650

Nova Aliança do Ivaí

10.996,59

PR

411660

Nova América da Colina

10.564,10

PR

411670

Nova Aurora

22.600,00

PR

411680

Nova Cantu

13.030,65

PR

411690

Nova Esperança

56.168,00

PR

411695

Nova Esperança do Sudoeste

10.543,82

PR

411700

Nova Fátima

22.561,20

PR

411705

Nova Laranjeiras

23.854,00

PR

411710

Nova Londrina

26.972,00

PR

411720

Nova Olímpia

11.658,00

PR

411721

Nova Santa Bárbara

11.077,43

PR

411722

Nova Santa Rosa

16.532,00

PR

411725

Nova Prata do Iguaçu

21.490,00

PR

411727

Nova Tebas

12.996,00

PR

411729

Novo Itacolomi

10.556,04

PR

411730

Ortigueira

46.400,00

PR

411740

Ourizona

10.621,76

PR

411745

Ouro Verde do Oeste

12.046,00

PR

411750

Paiçandu

83.546,00

PR

411760

Palmas

103.510,00

PR

411770

Palmeira

68.046,00

PR

411780

Palmital

28.378,00

PR

411790

Palotina

64.242,00

PR

411800

Paraíso do Norte

28.046,00

PR

411810

Paranacity

23.160,00

PR

411820

Paranaguá

312.348,00

PR

411830

Paranapoema

11.657,58

PR

411840

Paranavaí

299.308,31

PR

411845

Pato Bragado

11.822,72

PR

411850

Pato Branco

292.344,15

PR

411860

Paula Freitas

11.816,00

PR

411870

Paulo Frontin

14.774,00

PR

411880

Peabiru

28.396,00

PR

411885

Perobal

12.320,00

PR

411890

Pérola

22.642,00

PR

411900

Pérola d'Oeste

13.348,00

PR

411910

Piên

34.394,94

PR

411915

Pinhais

356.418,30

PR

411920

Pinhalão

12.880,00

PR

411925

Pinhal de São Bento

10.724,73

PR

411930

Pinhão

65.118,00

PR

411940

Piraí do Sul

51.234,00

PR

411950

Piraquara

306.969,90

PR

411960

Pitanga

64.030,00

PR

411965

Pitangueiras

11.645,34

PR

411970

Planaltina do Paraná

10.757,50

PR

411980

Planalto

27.778,00

PR

411990

Ponta Grossa

834.506,90

PR

411995

Pontal do Paraná

55.830,00

PR

412000

Porecatu

27.508,00

PR

412010

Porto Amazonas

10.966,50

PR

412015

Porto Barreiro

10.438,09

PR

412020

Porto Rico

10.600,66

PR

412030

Porto Vitória

10.577,40

PR

412033

Prado Ferreira

11.151,00

PR

412035

Pranchita

10.954,00

PR

412040

Presidente Castelo Branco

11.290,61

PR

412050

Primeiro de Maio

22.572,00

PR

412060

Prudentópolis

105.026,00

PR

412065

Quarto Centenário

10.480,80

PR

412070

Quatiguá

14.954,00

PR

412080

Quatro Barras

63.842,37

PR

412085

Quatro Pontes

10.803,08

PR

412090

Quedas do Iguaçu

68.818,00

PR

412100

Querência do Norte

24.640,00

PR

412110

Quinta do Sol

10.430,61

PR

412120

Quitandinha

63.813,72

PR

412125

Ramilândia

11.010,96

PR

412130

Rancho Alegre

17.952,39

PR

412135

Rancho Alegre D'Oeste

10.472,00

PR

412140

Realeza

34.222,00

PR

412150

Rebouças

29.962,00

PR

412160

Renascença

13.958,00

PR

412170

Reserva

53.650,00

PR

412175

Reserva do Iguaçu

22.028,37

PR

412180

Ribeirão Claro

21.882,00

PR

412190

Ribeirão do Pinhal

27.114,00

PR

412200

Rio Azul

30.672,00

PR

412210

Rio Bom

10.511,55

PR

412215

Rio Bonito do Iguaçu

27.104,00

PR

412217

Rio Branco do Ivaí

10.791,78

PR

412220

Rio Branco do Sul

86.820,39

PR

412230

Rio Negro

91.877,37

PR

412240

Rolândia

134.766,00

PR

412250

Roncador

21.558,00

PR

412260

Rondon

25.690,74

PR

412265

Rosário do Ivaí

10.462,00

PR

412270

Sabáudia

13.782,00

PR

412280

Salgado Filho

10.327,74

PR

412290

Salto do Itararé

10.522,32

PR

412300

Salto do Lontra

29.744,00

PR

412310

Santa Amélia

10.412,67

PR

412320

Santa Cecília do Pavão

10.454,80

PR

412330

Santa Cruz de Monte Castelo

16.226,00

PR

412340

Santa Fé

24.372,00

PR

412350

Santa Helena

53.534,00

PR

412360

Santa Inês

10.413,81

PR

412370

Santa Isabel do Ivaí

17.716,00

PR

412380

Santa Izabel do Oeste

29.588,00

PR

412382

Santa Lúcia

10.520,30

PR

412385

Santa Maria do Oeste

21.432,00

PR

412390

Santa Mariana

24.614,00

PR

412395

Santa Mônica

11.368,11

PR

412400

Santana do Itararé

10.496,22

PR

412402

Santa Tereza do Oeste

20.942,00

PR

412405

Santa Terezinha de Itaipu

47.398,00

PR

412410

Santo Antônio da Platina

92.502,00

PR

412420

Santo Antônio do Caiuá

10.525,44

PR

412430

Santo Antônio do Paraíso

10.424,17

PR

412440

Santo Antônio do Sudoeste

40.522,00

PR

412450

Santo Inácio

11.012,00

PR

412460

São Carlos do Ivaí

13.840,00

PR

412470

São Jerônimo da Serra

23.038,00

PR

412480

São João

21.288,00

PR

412490

São João do Caiuá

12.050,00

PR

412500

São João do Ivaí

22.010,00

PR

412510

São João do Triunfo

30.482,00

PR

412520

São Jorge d'Oeste

18.582,00

PR

412530

São Jorge do Ivaí

11.352,00

PR

412535

São Jorge do Patrocínio

13.497,42

PR

412540

São José da Boa Vista

12.970,00

PR

412545

São José das Palmeiras

10.494,00

PR

412550

São José dos Pinhais

878.584,86

PR

412555

São Manoel do Paraná

10.682,32

PR

412560

São Mateus do Sul

93.410,00

PR

412570

São Miguel do Iguaçu

55.152,00

PR

412575

São Pedro do Iguaçu

12.572,00

PR

412580

São Pedro do Ivaí

22.092,00

PR

412590

São Pedro do Paraná

10.480,47

PR

412600

São Sebastião da Amoreira

17.970,00

PR

412610

São Tomé

11.500,00

PR

412620

Sapopema

13.810,00

PR

412625

Sarandi

320.220,94

PR

412627

Saudade do Iguaçu

11.133,39

PR

412630

Sengés

38.886,00

PR

412635

Serranópolis do Iguaçu

10.525,99

PR

412640

Sertaneja

11.266,00

PR

412650

Sertanópolis

32.970,00

PR

412660

Siqueira Campos

42.498,00

PR

412665

Sulina

17.366,58

PR

412667

Tamarana

30.080,00

PR

412670

Tamboara

11.192,86

PR

412680

Tapejara

32.690,00

PR

412690

Tapira

11.596,00

PR

412700

Teixeira Soares

25.134,00

PR

412710

Telêmaco Borba

159.584,00

PR

412720

Terra Boa

34.400,00

PR

412730

Terra Rica

33.848,00

PR

412740

Terra Roxa

35.254,00

PR

412750

Tibagi

41.214,00

PR

412760

Tijucas do Sul

45.614,28

PR

412770

Toledo

285.290,00

PR

412780

Tomazina

16.940,00

PR

412785

Três Barras do Paraná

24.512,00

PR

412788

Tunas do Paraná

32.164,22

PR

412790

Tuneiras do Oeste

17.666,00

PR

412795

Tupãssi

16.554,00

PR

412796

Turvo

27.280,00

PR

412800

Ubiratã

43.524,00

PR

412810

Umuarama

225.000,00

PR

412820

União da Vitória

237.690,38

PR

412830

Uniflor

10.803,31

PR

412840

Uraí

23.324,00

PR

412850

Wenceslau Braz

39.712,00

PR

412853

Ventania

24.176,00

PR

412855

Vera Cruz do Oeste

17.836,00

PR

412860

Verê

15.384,00

PR

412862

Alto Paraíso

10.389,33

PR

412863

Doutor Ulysses

21.212,76

PR

412865

Virmond

10.647,00

PR

412870

Vitorino

13.756,00

PR

412880

Xambrê

11.934,00

TOTAL

38.759.844,97

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