Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.402, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.448, de 16 de dezembro de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrico), do Hospital e Pronto Socorro da Zona Norte Delphina Aziz e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Amazonas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Oficio nº 4.688/2021 - SEAPS/SES-AM, solicitando a desabilitação de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, do Hospital e Pronto Socorro da Zona Norte Delphina Aziz, localizado no município de Manaus/AM; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.081633/2019-50, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.795.724,80 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
AM 130260 MANAUS HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE DELPHINA AZIZ 7564546 ESTADUAL 26.03 - UTI II PEDIATRICA 20 0 R$ 2.795.724,80
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