Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a habilitação do Serviço Hospitalar de Referência (SHR), do Município do Colorado/SP, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município do Colorado e determina devolução de recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.977, de 28 de outubro de 2020, que habilita estabelecimentos de saúde como Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.530, de 17 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimento como Serviço Hospitalar de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Colorado; e
Considerando a Nota Técnica nº 63/2021-CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.167904/2019-63, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a habilitação do Serviço Hospitalar de Referência (SHR), do Município do Colorado (PR), constante do Anexo da Portaria nº 3.530/GM/MS, de 17 de dezembro de 2020, por ter sido habilitado em duplicidade.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 673.213,20 (seiscentos e setenta e três mil duzentos e treze reais e vinte centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município do Colorado, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 504.909,90 (quinhentos e quatro mil novecentos e nove reais e noventa centavos), repassado ao Município do Colorado (PR), correspondente ao período entre a 1ª parcela de 2021 e a 9ª parcela de 2021, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde do Colorado (PR), IBGE 410590, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (ANO R$) |
PR | 410590 | COLORADO | 2733307 | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA | MUNICIPAL | 99894 | SHR | PORTARIA GM/MS Nº 3.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 | 673.213,20 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO | VALOR DA HABILITAÇÃO (MÊS R$) | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) |
PR | 410590 | COLORADO | 2733307 | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA | MUNICIPAL | SHR | 56.101,10 | 1ª PARCELA DE 2021 A 9ª PARCELA DE 2021 | 504.909,90 |