Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Sergipe, altera registros no CNES e mantém recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando da Portaria GM/MS nº 1.771, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, aloca recursos financeiros para sua implantação e altera o inciso II do art. 1º da Portaria GM/MS nº 2.780, de 24 de novembro de 2011;
Considerando o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIE/SE nº 014/2021, de 26 de fevereiro de 2021, o Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe, que ratifica o processo de realocação de recursos de custeio previstos à Região de Propriá na Portaria GM/MS nº 1.771, de 25 de agosto de 2014;
Considerando a Deliberação CIE/SE nº 036/2021, que reconhece o Hospital Regional de Propriá (CNES 3559629) como Unidade estratégica e excepcional para a referência regional no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências (RAU) e ratifica o processo de realocação dos recursos de custeio previstos à Região de Propriá na Portaria nº 1.771, de 25 de agosto de 2014 do Ministério da Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 663/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.167846/2013-82, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana do Estado de Sergipe e Municípios, aprovado pela Deliberação CIE/SE nº 036/2021, de 26 de fevereiro de 2021 da seguinte forma:
I - Excluir o Hospital de Neópolis, CNES 2421534 do recebimento do incentivo de custeio diferenciado de "Porta de Entrada Hospitalar Geral" localizado no Município de Neópolis (SE), conforme Anexo I a esta Portaria; e
II - Incluir o Hospital Regional de Propriá, CNES 3559629, do recebimento do incentivo de custeio diferenciado de "Porta de Entrada Hospitalar Geral" localizado no Município de Propriá (SE), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. O recurso, ora mantido, será remanejado da Porta de Entrada Hospitalar do Hospital de Neópolis, CNES 2421534, para o custeio do Hospital Regional de Propriá, CNES 3559629.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO A SER SUPRIMIDO |
SE | 280440 | NEÓPOLIS | HOSPITAL DE NEÓPOLIS | 2421534 | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO A SER INSERIDO |
SE | 280570 | PROPRIÁ | HOSPITAL REGIONAL DE PROPRIÁ | 3559629 | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL |
ANEXO III
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO A SER INSERIDO | CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$) |
SE | 280570 | PROPRIÁ | HOSPITAL REGIONAL DE PROPRIÁ | 3559629 | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL | 1.200.000,00 |