Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.426, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Atualiza a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Sergipe, altera registros no CNES e mantém recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando da Portaria GM/MS nº 1.771, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, aloca recursos financeiros para sua implantação e altera o inciso II do art. 1º da Portaria GM/MS nº 2.780, de 24 de novembro de 2011;

Considerando o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIE/SE nº 014/2021, de 26 de fevereiro de 2021, o Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe, que ratifica o processo de realocação de recursos de custeio previstos à Região de Propriá na Portaria GM/MS nº 1.771, de 25 de agosto de 2014;

Considerando a Deliberação CIE/SE nº 036/2021, que reconhece o Hospital Regional de Propriá (CNES 3559629) como Unidade estratégica e excepcional para a referência regional no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências (RAU) e ratifica o processo de realocação dos recursos de custeio previstos à Região de Propriá na Portaria nº 1.771, de 25 de agosto de 2014 do Ministério da Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 663/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.167846/2013-82, resolve:

Art. 1º Fica atualizado o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana do Estado de Sergipe e Municípios, aprovado pela Deliberação CIE/SE nº 036/2021, de 26 de fevereiro de 2021 da seguinte forma:

I - Excluir o Hospital de Neópolis, CNES 2421534 do recebimento do incentivo de custeio diferenciado de "Porta de Entrada Hospitalar Geral" localizado no Município de Neópolis (SE), conforme Anexo I a esta Portaria; e

II - Incluir o Hospital Regional de Propriá, CNES 3559629, do recebimento do incentivo de custeio diferenciado de "Porta de Entrada Hospitalar Geral" localizado no Município de Propriá (SE), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. O recurso, ora mantido, será remanejado da Porta de Entrada Hospitalar do Hospital de Neópolis, CNES 2421534, para o custeio do Hospital Regional de Propriá, CNES 3559629.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO A SER SUPRIMIDO
SE 280440 NEÓPOLIS HOSPITAL DE NEÓPOLIS 2421534 ESTADUAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO A SER INSERIDO
SE 280570 PROPRIÁ HOSPITAL REGIONAL DE PROPRIÁ 3559629 ESTADUAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL

ANEXO III

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO A SER INSERIDO CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$)
SE 280570 PROPRIÁ HOSPITAL REGIONAL DE PROPRIÁ 3559629 ESTADUAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL 1.200.000,00
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