Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.427, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Das Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.925, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH).;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando Ofício nº 059/2021 - CACAC/SERMAP/SMS. G, de 28 de julho de 2021, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo/SP; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.115536/2021-92, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.558.190,03 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa reais e três centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º, refere-se ao Incentivo de Adesão à Contratualização do Hospital Santo Amparo Maternal, CNES 2077388, localizado no Município de São Paulo/SP, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DA PORTARIA GM/MS DATA DA PORTARIA COMPETÊNCIA DO CANCELAMENTO DO REPASSE VALOR A SER DEDUZIDO R$
SP 355030 SAO PAULO 2077388 HOSPITAL AMPARO MATERNAL MUNICIPAL 504 07/03/2007 01/FEV/21 482.182,50
3130 24/12/2008 01/FEV/21 96.436,50
2506 26/10/2011 01/FEV/21 567.038,90
1416 06/07/2012 01/FEV/21 414.802,54
3172 28/12/2012 01/FEV/21 127.018,17
3166 20/12/2013 01/FEV/21 1.870.711,42
TOTAL R$ 3.558.190,03
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