Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Das Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.925, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH).;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Ofício nº 059/2021 - CACAC/SERMAP/SMS. G, de 28 de julho de 2021, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo/SP; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.115536/2021-92, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.558.190,03 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa reais e três centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º, refere-se ao Incentivo de Adesão à Contratualização do Hospital Santo Amparo Maternal, CNES 2077388, localizado no Município de São Paulo/SP, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DA PORTARIA GM/MS | DATA DA PORTARIA | COMPETÊNCIA DO CANCELAMENTO DO REPASSE | VALOR A SER DEDUZIDO R$ |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2077388 | HOSPITAL AMPARO MATERNAL | MUNICIPAL | 504 | 07/03/2007 | 01/FEV/21 | 482.182,50 |
3130 | 24/12/2008 | 01/FEV/21 | 96.436,50 | ||||||
2506 | 26/10/2011 | 01/FEV/21 | 567.038,90 | ||||||
1416 | 06/07/2012 | 01/FEV/21 | 414.802,54 | ||||||
3172 | 28/12/2012 | 01/FEV/21 | 127.018,17 | ||||||
3166 | 20/12/2013 | 01/FEV/21 | 1.870.711,42 | ||||||
TOTAL R$ | 3.558.190,03 |