Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.428, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Habilita municípios a receberem o incentivo financeiro de implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores a serem transferidos;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Centros de Especialidades odontológicas - CEO; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente a Seção VI, do Capítulo I, do Título III que dispõe sobre os Centros de Especialidades odontológicas - CEO e sobre os valores dos incentivos de custeio mensal dos CEO, resolve:

Art. 1º Conceder incentivo financeiro federal para implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os incentivos financeiros federais de capital previstos nesta Portaria serão transferidos, em parcela única, na modalidade fundo a fundo por meio do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de implantação do CEO para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, no seguinte plano orçamentário PO-0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE MUNICIPIO TIPO DE CEO GESTÃO PARCELA ÚNICA
ES 320060 ARACRUZ 1 MUNICIPAL R$ 60.000,00
ES 320060 ARACRUZ 2 MUNICIPAL R$ 75.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 2 MUNICIPAL R$ 75.000,00
PB 251100 PEDRA BRANCA 1 MUNICIPAL R$ 60.000,00
PB 251470 SÃO JOSÉ DO SABUGI 1 MUNICIPAL R$ 60.000,00
PB 251620 SOUSA 1 MUNICIPAL R$ 60.000,00
PB 251690 UIRAÚNA 1 MUNICIPAL R$ 60.000,00
PB 251710 VÁRZEA 1 MUNICIPAL R$ 60.000,00
PE 260070 ALIANÇA 1 MUNICIPAL R$ 60.000,00
RS 431690 SANTA MARIA 1 MUNICIPAL R$ 60.000,00
SP 350920 CAJAMAR 1 MUNICIPAL R$ 60.000,00
TOTAL 10 MUNICÍPIOS - 11 CEO R$ 690.000,00
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