Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.436, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC TARAUACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA 11507430000121008 81000792 397.042,00 397.042,00 10301501985810001
AL MARIBONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIBONDO 11264135000121002 81000792 290.000,00 290.000,00 10301501985810001
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 11840565000121003 81000792 497.591,00 497.591,00 10301501985810001
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 11840565000121004 81000792 102.709,00 102.709,00 10301501985810001
BA IGRAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11474820000121003 81000792 999.922,00 999.922,00 10301501985810001
BA MORRO DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 10822771000121002 81000792 1.398.856,00 1.398.856,00 10301501985810001
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU 11278643000121006 81000792 423.956,00 423.956,00 10301501985810001
CE MISSAO VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAO VELHA 11867762000121001 81000792 199.982,00 199.982,00 10301501985810001
ES BAIXO GUANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BAIXO GUANDU/ES 11682696000121003 81000792 349.913,00 349.913,00 10301501985810001
ES IBATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBATIBA 10486394000121003 81000792 229.951,00 229.951,00 10301501985810001
ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10700103000121002 81000792 229.973,00 229.973,00 10301501985810001
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 11822633000121010 81000792 169.924,00 169.924,00 10301501985810001
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14734122000121003 81000792 169.985,00 169.985,00 10301501985810001
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 14587933000121002 81000792 199.651,00 199.651,00 10301501985810001
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 12157728000121007 81000792 500.000,00 500.000,00 10301501985810001
GO CALDAZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDAZINHA 12225915000121005 81000792 99.991,00 99.991,00 10301501985810001
GO CEZARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08678243000121001 81000792 99.951,00 99.951,00 10301501985810001
GO CORREGO DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319184000121002 81000792 99.903,00 99.903,00 10301501985810001
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08832592000121002 81000792 100.000,00 100.000,00 10301501985810001
GO ITAPIRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRAPUA 11239210000121002 81000792 299.900,00 299.900,00 10301501985810001
GO MAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURILANDIA 11483837000121001 81000792 119.993,00 119.993,00 10301501985810001
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10589186000121002 81000792 99.935,00 99.935,00 10301501985810001
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000121019 81000792 999.834,00 999.834,00 10301501985810001
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965996000121006 81000792 249.950,00 249.950,00 10301501985810001
SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO 10971858000121002 81000792 150.000,00 150.000,00 10301501985810001
SC CORREIA PINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREIA PINTO 14741096000121002 81000792 99.846,00 99.846,00 10301501985810001
SC CORREIA PINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREIA PINTO 14741096000121003 81000792 154,00 154,00 10301501985810001
SC ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENTRE RIOS 11306746000121001 81000792 149.985,00 149.985,00 10301501985810001
SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02307876000121001 81000792 100.000,00 100.000,00 10301501985810001
SC SAO BERNARDINO FUNDO DE SAUDE DE SAO BERNARDINO SC 11431615000121004 81000792 150.000,00 150.000,00 10301501985810001
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 17932766000121003 81000792 99.987,00 99.987,00 10301501985810001
SP IPERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11141482000121007 81000792 249.274,00 249.274,00 10301501985810001
TOTAL 32 PROPOSTAS 9.328.158,00
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