Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 642, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.158, de 8 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.823, de 4 de agosto de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Oficio GS nº 2.707/2021, de 17 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 05 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, na Unidade Hospitalar Dr José Nigro Neto, Município de Américo Brasiliense (SP);
Considerando o Ofício GS nº 2.709/2021, de 17 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 09 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital de Campanha COVID-19, Município de Ourinhos (SP) e na Santa Casa de Misericórdia, Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP); e
Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário, e a correspondente avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.140139/2021-59, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | MÊS DO CANCELAMENTO |
SP | 350170 | AMERICO BRASILIENSE | UNIDADE HOSPITALAR DR. JOSÉ NIGRO NETO | 2090171 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 1.158, DE 8/6/2021 | 5 | SETEMBRO/2021 |
SP | 353470 | OURINHOS | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 | 0112542 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 1.823, DE 4/8/2021 | 4 | |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 2084058 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 642, DE 7/4/2021 | 5 |