Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.445, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 642, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.158, de 8 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.823, de 4 de agosto de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Oficio GS nº 2.707/2021, de 17 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 05 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, na Unidade Hospitalar Dr José Nigro Neto, Município de Américo Brasiliense (SP);

Considerando o Ofício GS nº 2.709/2021, de 17 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 09 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital de Campanha COVID-19, Município de Ourinhos (SP) e na Santa Casa de Misericórdia, Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP); e

Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário, e a correspondente avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.140139/2021-59, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 MÊS DO CANCELAMENTO
SP 350170 AMERICO BRASILIENSE UNIDADE HOSPITALAR DR. JOSÉ NIGRO NETO 2090171 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 1.158, DE 8/6/2021 5 SETEMBRO/2021
SP 353470 OURINHOS HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 0112542 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 1.823, DE 4/8/2021 4
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 2084058 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 642, DE 7/4/2021 5
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