Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.446, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Oficio GS nº 2.632/2021, datado de 13 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 64 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, para o Estado de São Paulo/SP;

Considerando o Ofício GS nº 2.633/2021, datado de 13 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 24 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, para Hospital Estadual de Campanha COVID19 Barradas, no município de São Paulo/SP; e

Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.138000/2021-45, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 MÊS DO CANCELAMENTO
SP 350320 ARARAQUARA UNIDADE DE RETAGUARDA DE URGENCIA E DIAGNOSTICO DO MELHADO 9267263 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 898, DE 05/05/2021 5 SETEMBRO/2021
353440 OSASCO HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 0105597 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 640, DE 07/04/2021 2
353440 OSASCO HOSPITAL MATERNIDADE AMADOR AGUIAR 0008036 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 2
353440 OSASCO PRONTO SOCORRO CONRADO CESARIO NUVOLINI 0008087 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 640, DE 07/04/2021 15
353440 OSASCO PRONTO SOCORRO CONRADO CESARIO NUVOLINI 0008087 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 1.242, DE 16/06/2021 5
353440 OSASCO PRONTO SOCORRO DOUTOR OSMAR MESQUITA 3828107 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 640, DE 07/04/2021 16
353440 OSASCO PRONTO SOCORRO JOSÉ IBRAHIN 7682581 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 640, DE 07/04/2021 19
355030 SÃO PAULO HOSPITAL ESTADUAL DE CAMPANHA COVID19 BARRADAS 0127876 ESTADUAL PT/GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 24
TOTAL 88
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