Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;
Considerando os Ofícios GS nº 2.224 e nº 2.234, de 30 de julho de 2021 e nº 2.307, de 09 de agosto de 2021, que solicita o cancelamento das autorizações dos 110 leitos de UTI Covid-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.133401/2021-17, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19 Adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, no montante de R$ 12.720.000,00 (doze milhões e setecentos e vinte mil reais), relativo aos meses de fevereiro a agosto de 2021, conforme Anexo.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIAS DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIAS DE CUSTEIO | PERÍODO DO CANCELAMENTO | LEITO UTI ADULTO A SEREM CANCELADOS (COD. 26.12) | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO |
SP | 350330 | ARARAS | 2081253 | HOSPITAL SÃO LUIZ DE ARARAS | M | PORTARIA GM/MS Nº 373 DE 02/03/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 1.059 DE 24/05/2021; | MAIO à AGOSTO | 5 | R$ 960.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.453 DE 29/06/2021; | ||||||||||
PORTARIA GM/MS Nº 1.966 DE 13/08/2021; PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14/09/2021 |
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SP | 350330 | ARARAS | 2081253 | HOSPITAL SÃO LUIZ DE ARARAS | M | PORTARIA GM/MS Nº 431 DE 11/03/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 1.059 DE 24/05/2021; | MAIO à AGOSTO | 5 | R$ 960.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.453 DE 29/06/2021; | ||||||||||
PT/GM 1.966 DE 13/08/2021;PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14/09/2021 | ||||||||||
SP | 352640 | LARANJAL PAULISTA | 2079976 | SANTA CASA DE LARANJAL PAULISTA | M | PORTARIA GM/MS Nº 373 DE 02/03/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 373 DE 02/03/2021; | FEVEREIRO à AGOSTO | 5 | R$ 1.680.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 897 DE 05/05/2021; | ||||||||||
PORTARIA GM/MS Nº 1.059 DE 24/05/2021; | ||||||||||
PORTARIA GM/MS Nº 1.453 DE 29/06/2021; | ||||||||||
PORTARIA GM/MS Nº 1.966 DE 13/08/2021;PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14/09/2021 | ||||||||||
SP | 355030 | SAO PAULO | 2077671 | HOSPITAL GERAL DO GRAJAU PROF LIBER JOHN ALPHONSE DI DIO SP | E | PORTARIA GM/MS Nº 1.011 DE 20/05/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 1.966 DE 13/08/2021; | JULHO à AGOSTO | 10 | R$ 960.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14/09/2021 | ||||||||||
SP | 355030 | SAO PAULO | 2078015 | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO | E | PORTARIA GM/MS Nº 431 DE 11/03/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 1.966 DE 13/08/2021; | JULHO à AGOSTO | 40 | R$ 3.840.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14/09/2021 | ||||||||||
SP | 355030 | SAO PAULO | 2078015 | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO | E | PORTARIA GM/MS Nº 431 DE 11/03/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 1.966 DE 13/08/2021; | JULHO à AGOSTO | 35 | R$ 3.360.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14/09/2021 | ||||||||||
SP | 355030 | SAO PAULO | 2079445 | HOSPITAL SANTA ISABEL | M | PORTARIA GM/MS Nº 478 DE 17/03/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 1.966 DE 13/08/2021; | JULHO à AGOSTO | 10 | R$ 960.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14/09/2021 | ||||||||||
TOTAL GERAL | 110 | R$ 12.720.000,00 |