Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.448, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Torna sem efeito a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece a devolução do recurso financeiro de custeio relativo à competência junho de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 638, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 990, de 17 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.241, de 3 de setembro de 2021, que torna sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.407, 28 de junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos estados e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.131732/2021-12 resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, liberada pela Portaria GM/MS nº 1.407, 28 de junho de 2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio, no montante de R$ 143.616,00 (cento e quarenta e três mil e seiscentos e dezesseis reais), relativo à competência junho de 2021, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos (SP), IBGE 354990, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO DO RECURSO Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) COMPETENCIA REFERENCIADA VALOR A SER DEVOLVIDO
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE DE CARVALHO FLORENCE 0009628 HOSPITAL MUNICIPAL 10 JUNHO DE 2021 R$ 143.616,00
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