Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece a devolução do recurso financeiro de custeio relativo à competência junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 638, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 990, de 17 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.241, de 3 de setembro de 2021, que torna sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.407, 28 de junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.131732/2021-12 resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, liberada pela Portaria GM/MS nº 1.407, 28 de junho de 2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio, no montante de R$ 143.616,00 (cento e quarenta e três mil e seiscentos e dezesseis reais), relativo à competência junho de 2021, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos (SP), IBGE 354990, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO DO RECURSO | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) | COMPETENCIA REFERENCIADA | VALOR A SER DEVOLVIDO |
SP | 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE DE CARVALHO FLORENCE | 0009628 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 10 | JUNHO DE 2021 | R$ 143.616,00 |