Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.456, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 352, de 6 de março de 2019, que renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Estado de Sergipe e demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sergipe, e mantém a transferência de custeio aos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.361, de 5 de setembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe; e

Considerando o envio de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 975/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.205975/2018-91, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Sergipe e municípios, no montante anual de R$ 6.404.136,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil cento e trinta e seis reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA A CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO GM/MS CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
SE 280020 AQUIDABÃ ESTADUAL 7302908 USB 25000.205975/2018-91 149891 NÃO Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2019 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
280030 ARACAJU MUNICIPAL 7308116 USA 149871 116.652,00
280030 ARACAJU MUNICIPAL 7308124 USA 149872 116.652,00
280030 ARACAJU ESTADUAL 7308132 USA 149873 116.652,00
280030 ARACAJU MUNICIPAL 7308140 USB 149874 105.528,00
280030 ARACAJU MUNICIPAL 7308159 USB 149876 105.528,00
280030 ARACAJU MUNICIPAL 7308167 USB 149877 105.528,00
280030 ARACAJU MUNICIPAL 7308175 USB 149878 105.528,00
280030 ARACAJU MUNICIPAL 7308183 USB 149879 105.528,00
280030 ARACAJU MUNICIPAL 7308191 USB 149880 105.528,00
280030 ARACAJU ESTADUAL 7308205 USB 149887 105.528,00
280030 ARACAJU ESTADUAL 7815166 USB 149888 105.528,00
280050 AREIA BRANCA ESTADUAL 7016735 USB 149889 105.528,00
280060 BARRA DOS COQUEIROS ESTADUAL 7016271 USB 149892 105.528,00
280067 BOQUIM ESTADUAL 7016972 USB 149893 105.528,00
280120 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO ESTADUAL 7016123 USA 149894 Nº 2.361, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 116.652,00
280120 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO ESTADUAL 7302924 USB 149895 105.528,00
280130 CAPELA ESTADUAL 7302932 USA 149896 Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2019 116.652,00
 
280130
CAPELA ESTADUAL 7016727 USB 149897 105.528,00
280140 CARIRA ESTADUAL 7302967 USB 149898 105.528,00
280150 CARMÓPOLIS ESTADUAL 9108289 USB 149899 105.528,00
280170 CRISTINÁPOLIS ESTADUAL 7016867 USB 149900 105.528,00
280210 ESTÂNCIA ESTADUAL 7016174 USA 149901 116.652,00
280210 ESTÂNCIA ESTADUAL 7016328 USB 149902 105.528,00
280280 INDIAROBA ESTADUAL 7302983 USB 149903 105.528,00
280290 ITABAIANA ESTADUAL 7016220 USA 149904 116.652,00
280290 ITABAIANA ESTADUAL 7016697 USB 149905 105.528,00
280290 ITABAIANA ESTADUAL 7302991 USB 149908 105.528,00
280300 ITABAIANINHA ESTADUAL 9108246 USB 149908 105.528,00
280320 ITAPORANGA D'AJUDA ESTADUAL 7016298 USB 149908 105.528,00
280350 LAGARTO ESTADUAL 7016131 USA 149910 Nº 2.361, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 116.652,00
280350 LAGARTO ESTADUAL 7016662 USB 149910 105.528,00
280360 LARANJEIRAS ESTADUAL 7722753 USB 149910 Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2019 105.528,00
280420 MONTE ALEGRE DE SERGIPE ESTADUAL 7016905 USB 149910 Nº 2.361, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 105.528,00
280440 NEÓPOLIS ESTADUAL 7016255 USB 149913 105.528,00
280450 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ESTADUAL 7016115 USA 149913 Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2019 116.652,00
280450 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ESTADUAL 7016700 USB 149913 105.528,00
280460 NOSSA SENHORA DAS DORES ESTADUAL 7016948 USB 149913 105.528,00
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO ESTADUAL 7016204 USA 149913 Nº 2.361, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 116.652,00
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO ESTADUAL 7016263 USB 149915 105.528,00
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO ESTADUAL 7016670 USB 149915 105.528,00
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO ESTADUAL 7545037 USB 149915 105.528,00
280540 POÇO REDONDO ESTADUAL 7016824 USB 149915 Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2019 105.528,00
280550 POÇO VERDE ESTADUAL 7303033 USB 149915 105.528,00
280560 PORTO DA FOLHA ESTADUAL 7016182 USA 149917 116.652,00
280560 PORTO DA FOLHA ESTADUAL 7303041 USB 149917 105.528,00
280570 PROPRIÁ ESTADUAL 7016107 USA 149917 116.652,00
280570 PROPRIÁ ESTADUAL 7016832 USB 149917 105.528,00
280600 RIBEIRÓPOLIS ESTADUAL 7016921 USB 149917 105.528,00
280610 ROSÁRIO DO CATETE ESTADUAL 7016190 USA 149918 116.652,00
280610 ROSÁRIO DO CATETE ESTADUAL 7016247 USB 149918 105.528,00
280620 SALGADO ESTADUAL 7545096 USB 149918 Nº 2.361, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 105.528,00
280670 SÃO CRISTÓVÃO ESTADUAL 7303106 USA 149918 116.652,00
280670 SÃO CRISTÓVÃO ESTADUAL 7016239 USA 149918 Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2019 116.652,00
280670 SÃO CRISTÓVÃO ESTADUAL 7017871 USB 149919 105.528,00
280670 SÃO CRISTÓVÃO ESTADUAL 7016336 USB 149919 Nº 2.361, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 105.528,00
280710 SIMÃO DIAS ESTADUAL 7016956 USB 149919 Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2019 105.528,00
280740 TOBIAS BARRETO ESTADUAL 7303114 USA 149919 116.652,00
280740 TOBIAS BARRETO ESTADUAL 7016883 USB 149919 105.528,00
Total 6.404.136,00
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