Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que inclui o Procedimento de Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria GM/MS nº 1.274, de 25 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 121, de 26 de junho de 2013, Seção 1, página 61, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Código/Nome Procedimento: |
Alterações |
07.01.03.032-1 - SISTEMA DE FREQUÊNCIA MODULADA PESSOAL |
Idade Mínima:0 mês Idade Máxima:130 anos |
ANEXO II
NORMAS PARA PRESCRIÇÃO DE SISTEMA DE FREQUÊNCIA MODULADA PESSOAL (FM)
"A prescrição do Kit de Sistema FM à pessoa com deficiência auditiva deverá seguir os seguintes critérios:" (NR)
"3. Estar matriculado em qualquer nível acadêmico;" (NR).
Tipo de Adaptação:
"1. Todo estudante matriculado em qualquer nível acadêmico, com deficiência auditiva, usuário de AASI e/ou IC bilateral, pode ser adaptado com o Sistema de FM bilateral (um receptor para cada AASI e/ou IC);" (NR).
Principal indicação clínica para o uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM):
"Deficiência auditiva sensorioneural de grau leve, moderado, severo e profundo, desde que seja estudante matriculado em qualquer nível acadêmico." (NR).
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar a alteração definida por esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.