Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.465, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que inclui o Procedimento de Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria GM/MS nº 1.274, de 25 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 121, de 26 de junho de 2013, Seção 1, página 61, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

Código/Nome Procedimento:

Alterações

07.01.03.032-1 - SISTEMA DE FREQUÊNCIA MODULADA PESSOAL

Idade Mínima:0 mês

Idade Máxima:130 anos

ANEXO II

NORMAS PARA PRESCRIÇÃO DE SISTEMA DE FREQUÊNCIA MODULADA PESSOAL (FM)

"A prescrição do Kit de Sistema FM à pessoa com deficiência auditiva deverá seguir os seguintes critérios:" (NR)

"3. Estar matriculado em qualquer nível acadêmico;" (NR).

Tipo de Adaptação:

"1. Todo estudante matriculado em qualquer nível acadêmico, com deficiência auditiva, usuário de AASI e/ou IC bilateral, pode ser adaptado com o Sistema de FM bilateral (um receptor para cada AASI e/ou IC);" (NR).

Principal indicação clínica para o uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM):

"Deficiência auditiva sensorioneural de grau leve, moderado, severo e profundo, desde que seja estudante matriculado em qualquer nível acadêmico." (NR).

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar a alteração definida por esta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

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