Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.468, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 340, de 04 de março de 2013, que redefine o componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e, substitui o anexo I da Portaria GM/MS nº 340, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, por meio da alteração do anexo XXV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a necessidade de atualizar o componente construção do Programa de Requalificação de UBS, resolve:

Art. 1º. Fica alterado o anexo XXV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, o qual passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

ANEXO XXV

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE


1 EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
2 EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA 3 EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA 4 EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA
AMBIENTES Qtd. (un) Área unit. (m²) Área total (m²) Qtd. (un) Área unit. (m²) Área total (m²) Qtd. (un) Área unit. (m²) Área total (m²) Qtd. (un) Área unit. (m²) Área total (m²)
1 Sala de recepção e espera (1,30 m²/pessoa) 23 pessoas 45 pessoas 68 pessoas 90 pessoas
1,3 23 30 1,3 45 58,50 1,3 68 88,4 1,3 90 117
2 Sanitário para pessoa com deficiência 2 3,20 6,40 2 3,20 6,40 3 3,20 9,60 3 3,20 9,60
3 Sala de imunização 1 9 9 1 9 9 1 9 9 1 9 9
4 Farmácia (estocagem/dispensação de medicamentos) 1 14 14 1 14 14 1 14 14 1 16 16
5 Consultório indiferenciado /Acolhimento 2 9 18 3 9 27 4 9 36 5 9 45
6 Consultório com sanitário anexo 1 9 9 2 9 18 2 9 18 3 9 27
6.1 Sanitário PcD anexo consultório 1 3,20 3,20 1 3,20 3,20 1 3,20 3,20 2 3,20 6,40
6.2 Sanitário do consultório 0 0 1 1 2 2 1 2 2 1 2 2
7 Consultório odontológico
7.1 Consultório odontológico para 2 Equipos 1 20 20 2 20 40 1 20 20 0 0 0
7.2 Consultório odontológico para 3 Equipos 0 0 0 0 0 0 1 30 30 2 30 60
8 Sala de inalação coletiva (1,60 m²/pessoa) 4 pacientes 4 pacientes 6 pacientes 6 pacientes
1 6,40 6,40 1 6,40 6,40 1 9,60 9,60 1 9,60 9,60
9 Sala de coleta 0 0 0 0 0 0 1 4 4 1 4 4
10 Sala de curativos 1 9 9 1 9 9 1 9 9 1 9 9
11 Sala de Observação/Coleta 1 10 10 1 10 10 1 0 0 1 0 0
11 . 1 Banheiro 1 4,80 4,80 1 4,80 4,80 1 4,80 4,80 1 4,80 4,80
12 CME simplificada - tipo I
12.1 Sala de Lavagem e descontaminação 1 5 5 1 5 5 1 5 5 1 5 5
12.2 Sala de esterilização/estocagem de material esterilizado 1 5 5 1 5 5 1 5 5 1 5 5
13 Sala de administração e gerência 1 7,5 7,5 1 7,5 7,5 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5
14 Sala de atividades coletivas/Sala de ACS 1 20 20 1 20 20 1 25 25 1 30 30
15 Almoxarifado 1 2,8 2,8 1 3 3 1 3 3 1 4 4
16 Copa 1 4,5 4,5 1 4,5 4,5 1 6 6 1 6 6
17 Banheiro para funcionários 1 3,6 7,2 2 3,6 7,2 2 3,6 7,2 2 3,6 7,2
18 Depósito de material de limpeza (DML) 1 2 2 1 2 2 1 2 2 2 2 4
19 Abrigo externo de resíduos sólidos
19.1 Depósito de Resíduos Comuns 1 1 1 1 1,4 1,4 1 2,3 2,3 1 2,3 2,3
19.2 Depósito de Resíduos Contaminados 1 1 1 1 1,2 1,2 1 1,5 1,5 1 2 2
19.3 Depósito de Resíduos Recicláveis 1 1 1 1 1,2 1,2 1 1,5 1,5 1 2 2
20 Área externa para embarque e desembarque de ambulância 1 21 21 1 21 21 1 21 21 1 21 21

Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nestes quadros, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações. Os ambientes previstos no quadro acima deverão ainda estar em concordância com as normas de acessibilidade previstas na Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e a Quarta edição da Norma Brasileira ABNT NBR 9050, de 03 de agosto de 2020, que trata da acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

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