Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do município de Batalha - Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 003/2019, anexa ao Ofício 056/2021/SMS/Gabinete, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas sob gestão do município de Batalha - AL, resolve:
Art. 1º Descredenciar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do município de Batalha - Alagoas, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DESCREDENCIADO
UF | MUNICIPIO | IBGE | CNES | TIPO CEO | GESTÃO |
AL | BATALHA | 270070 | 5333563 | 1 | MUNICIPAL |