Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.159, de 30 de agosto de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1998, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.159, de 30 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 168, Seção 1, páginas 99 e 100, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (PAB), a proposta do município descrita no anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | VALOR |
PB | BAYEUX | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX | 36000.404849/2021-00 | 2.000.000,00 | 71160003 | 2.000.000,00 | 1030150192E890025 | 2.000.000,00 |