Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.165, de 30/08/2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.165, de 30/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 2/09/2021, Edição 167, Seção 1, página 98, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma, a proposta do município descrita no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | VALOR |
RO | ESPIGÃO D'OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPIGÃO D'OESTE | 23109604000121006 | 299.987,00 | 37250012 | 299.987,00 | 10301501985810011 | 299.987 |