Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo II, Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.925, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando Ofício nº 058/2021-CACAC/SERMAP/SMS.G, de 27 de julho de 2021, emitido pela Secretaria Municipal de São Paulo (SP); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115520/2021-80, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.891.617,62 (sete milhões, oitocentos e noventa e um mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º refere-se ao Incentivo de Adesão à Contratualização do Hospital BP, CNES 2080575, localizado no Município de São Paulo (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES NOME FANTASIA GESTÃO Nº. DA PORTARIA DATA DA PORTARIA COMPETÊNCIA DO CANCELAMENTO DO REPASSE VALOR A SER DEDUZIDO
SP 355030 SAO PAULO 2080575 HOSPITAL BP MUNICIPAL 504 07/03/2007 01/JUN/21 R$ 871.362,24
3130 24/12/2008 01/JUN/21 R$ 174.272,45
2506 26/10/2011 01/JUN/21 R$ 1.111.743,57
1416 06/07/2012 01/JUN/21 R$ 1.042.960,18
3172 28/12/2012 01/JUN/21 R$ 885.055,78
3166 20/12/2013 01/JUN/21 R$ 3.806.223,40
TOTAL R$ 7.891.617,62
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