Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II, Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.925, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Ofício nº 058/2021-CACAC/SERMAP/SMS.G, de 27 de julho de 2021, emitido pela Secretaria Municipal de São Paulo (SP); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115520/2021-80, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.891.617,62 (sete milhões, oitocentos e noventa e um mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º refere-se ao Incentivo de Adesão à Contratualização do Hospital BP, CNES 2080575, localizado no Município de São Paulo (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | NOME FANTASIA | GESTÃO | Nº. DA PORTARIA | DATA DA PORTARIA | COMPETÊNCIA DO CANCELAMENTO DO REPASSE | VALOR A SER DEDUZIDO |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2080575 | HOSPITAL BP | MUNICIPAL | 504 | 07/03/2007 | 01/JUN/21 | R$ 871.362,24 |
3130 | 24/12/2008 | 01/JUN/21 | R$ 174.272,45 | ||||||
2506 | 26/10/2011 | 01/JUN/21 | R$ 1.111.743,57 | ||||||
1416 | 06/07/2012 | 01/JUN/21 | R$ 1.042.960,18 | ||||||
3172 | 28/12/2012 | 01/JUN/21 | R$ 885.055,78 | ||||||
3166 | 20/12/2013 | 01/JUN/21 | R$ 3.806.223,40 | ||||||
TOTAL | R$ 7.891.617,62 |