Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do município de Araxá - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica alterado a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do município de Araxá - MG conforme descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
AJUSTE DA HABILITAÇÃO DE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES DESABILITADO | CNES HABILITADO APÓS PUBLICAÇÃO DA PORTARIA | TIPO DE CEO |
MG | 310400 | ARAXÁ | 2202735 | 0066168 | 2 |