Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.507, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Define recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe sobre o Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; e

Considerando a Resolução da CIT Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 a julho de 2021.

§ 1º Ficaram excluídos os municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e que já receberam equipamentos ou recursos no período acima citado.

§ 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Saúde em família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 3º O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência para o ano de 2021, o valor unitário da Cadeira Odontológica Completa, item 519, constante na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).

§ 4º Caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica prevista no §2° para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEN) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Saúde em família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 5º Na hipótese de o custo final para aquisição das cadeiras odontológicas completas ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na RENEM, excetuando-se equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação.

Art. 2º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário.

Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por cada ente federativo beneficiado, conforme preconizado pela Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.8581 - PO-0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE

UF

MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE EQUIPES

VALOR TOTAL A SER REPASSADO

270010

AL

ÁGUA BRANCA

1

R$ 14.691,00

270240

AL

DELMIRO GOUVEIA

2

R$ 29.382,00

270255

AL

ESTRELA DE ALAGOAS

1

R$ 14.691,00

270290

AL

GIRAU DO PONCIANO

2

R$ 29.382,00

270570

AL

OLHO D'ÁGUA DAS FLORES

1

R$ 14.691,00

270670

AL

PENEDO

1

R$ 14.691,00

160015

AP

PEDRA BRANCA DO AMAPARI

1

R$ 14.691,00

130002

AM

ALVARÃES

1

R$ 14.691,00

130008

AM

ANAMÃ

2

R$ 29.382,00

130060

AM

BENJAMIN CONSTANT

1

R$ 14.691,00

130090

AM

CANUTAMA

1

R$ 14.691,00

130165

AM

GUAJARÁ

1

R$ 14.691,00

130230

AM

JUTAÍ

2

R$ 29.382,00

130300

AM

NHAMUNDÁ

2

R$ 29.382,00

130340

AM

PARINTINS

1

R$ 14.691,00

130360

AM

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

1

R$ 14.691,00

290390

BA

BOM JESUS DA LAPA

2

R$ 29.382,00

290530

BA

CAFARNAUM

1

R$ 14.691,00

290682

BA

CANUDOS

2

R$ 29.382,00

290780

BA

CÍCERO DANTAS

1

R$ 14.691,00

290990

BA

CURAÇÁ

3

R$ 44.073,00

291085

BA

FILADÉLFIA

1

R$ 14.691,00

291090

BA

FIRMINO ALVES

1

R$ 14.691,00

291270

BA

IBIRAPITANGA

1

R$ 14.691,00

291465

BA

ITABELA

1

R$ 14.691,00

291550

BA

ITAJUÍPE

1

R$ 14.691,00

291800

BA

JEQUIÉ

3

R$ 44.073,00

291915

BA

LAPÃO

1

R$ 14.691,00

292120

BA

MIGUEL CALMON

2

R$ 29.382,00

292130

BA

MILAGRES

1

R$ 14.691,00

292140

BA

MIRANGABA

1

R$ 14.691,00

292270

BA

NOVA CANAÃ

1

R$ 14.691,00

292280

BA

NOVA ITARANA

1

R$ 14.691,00

292290

BA

NOVA SOURE

3

R$ 44.073,00

292305

BA

NOVO TRIUNFO

2

R$ 29.382,00

292340

BA

PALMAS DE MONTE ALTO

2

R$ 29.382,00

292593

BA

QUIXABEIRA

1

R$ 14.691,00

292640

BA

RIACHO DE SANTANA

2

R$ 29.382,00

292730

BA

SALINAS DA MARGARIDA

1

R$ 14.691,00

292740

BA

SALVADOR

21

R$ 308.511,00

292870

BA

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

1

R$ 14.691,00

292905

BA

SÃO FÉLIX DO CORIBE

1

R$ 14.691,00

292940

BA

SÃO MIGUEL DAS MATAS

1

R$ 14.691,00

293070

BA

SIMÕES FILHO

2

R$ 29.382,00

293290

BA

VALENÇA

2

R$ 29.382,00

230170

CE

AURORA

1

R$ 14.691,00

230195

CE

BARREIRA

1

R$ 14.691,00

230350

CE

CASCAVEL

2

R$ 29.382,00

230440

CE

FORTALEZA

13

R$ 190.983,00

230445

CE

FORTIM

1

R$ 14.691,00

230550

CE

IGUATU

2

R$ 29.382,00

230580

CE

IPU

1

R$ 14.691,00

230655

CE

ITAREMA

1

R$ 14.691,00

230750

CE

LAVRAS DA MANGABEIRA

1

R$ 14.691,00

230765

CE

MARACANAÚ

2

R$ 29.382,00

230820

CE

MERUOCA

1

R$ 14.691,00

230970

CE

PACATUBA

1

R$ 14.691,00

231050

CE

PEDRA BRANCA

1

R$ 14.691,00

231160

CE

REDENÇÃO

1

R$ 14.691,00

231190

CE

SABOEIRO

1

R$ 14.691,00

231220

CE

SANTA QUITÉRIA

2

R$ 29.382,00

231290

CE

SOBRAL

2

R$ 29.382,00

231320

CE

TAMBORIL

1

R$ 14.691,00

231330

CE

TAUÁ

1

R$ 14.691,00

320080

ES

BAIXO GUANDU

3

R$ 44.073,00

320090

ES

BARRA DE SÃO FRANCISCO

4

R$ 58.764,00

320120

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

1

R$ 14.691,00

320130

ES

CARIACICA

5

R$ 73.455,00

320140

ES

CASTELO

1

R$ 14.691,00

320250

ES

IBIRAÇU

1

R$ 14.691,00

320332

ES

MARATAÍZES

3

R$ 44.073,00

320405

ES

PEDRO CANÁRIO

3

R$ 44.073,00

320500

ES

SERRA

2

R$ 29.382,00

320510

ES

VIANA

1

R$ 14.691,00

320520

ES

VILA VELHA

2

R$ 29.382,00

520055

GO

ALTO HORIZONTE

1

R$ 14.691,00

520060

GO

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

1

R$ 14.691,00

520235

GO

ARENÓPOLIS

1

R$ 14.691,00

520355

GO

BONFINÓPOLIS

1

R$ 14.691,00

520450

GO

CALDAS NOVAS

4

R$ 58.764,00

520549

GO

CIDADE OCIDENTAL

3

R$ 44.073,00

520870

GO

GOIÂNIA

4

R$ 58.764,00

520890

GO

GOIÁS

1

R$ 14.691,00

521000

GO

INHUMAS

1

R$ 14.691,00

521040

GO

ITABERAÍ

1

R$ 14.691,00

522140

GO

TRINDADE

1

R$ 14.691,00

210043

MA

ALTO ALEGRE DO MARANHÃO

1

R$ 14.691,00

210200

MA

BOM JARDIM

1

R$ 14.691,00

210203

MA

BOM JESUS DAS SELVAS

2

R$ 29.382,00

210300

MA

CAXIAS

1

R$ 14.691,00

210400

MA

ESPERANTINÓPOLIS

2

R$ 29.382,00

210540

MA

ITAPECURU MIRIM

1

R$ 14.691,00

210570

MA

LAGO DA PEDRA

1

R$ 14.691,00

210770

MA

PARAIBANO

1

R$ 14.691,00

210860

MA

PINHEIRO

1

R$ 14.691,00

210955

MA

RIBAMAR FIQUENE

1

R$ 14.691,00

211000

MA

SANTA LUZIA

3

R$ 44.073,00

211050

MA

SÃO BENTO

4

R$ 58.764,00

211130

MA

SÃO LUÍS

4

R$ 58.764,00

211210

MA

TIMBIRAS

1

R$ 14.691,00

211300

MA

VITORINO FREIRE

3

R$ 44.073,00

211400

MA

ZÉ DOCA

6

R$ 88.146,00

510025

MT

ALTA FLORESTA

1

R$ 14.691,00

510125

MT

ARAPUTANGA

2

R$ 29.382,00

510320

MT

COLÍDER

1

R$ 14.691,00

510340

MT

CUIABÁ

10

R$ 146.910,00

510682

MT

PORTO ESPERIDIÃO

1

R$ 14.691,00

510704

MT

PRIMAVERA DO LESTE

3

R$ 44.073,00

510760

MT

RONDONÓPOLIS

7

R$ 102.837,00

510790

MT

SINOP

3

R$ 44.073,00

500270

MS

CAMPO GRANDE

6

R$ 88.146,00

500560

MS

MIRANDA

1

R$ 14.691,00

500755

MS

SANTA RITA DO PARDO

1

R$ 14.691,00

500830

MS

TRÊS LAGOAS

1

R$ 14.691,00

310020

MG

ABAETÉ

1

R$ 14.691,00

310210

MG

ALTO RIO DOCE

1

R$ 14.691,00

310450

MG

ARINOS

1

R$ 14.691,00

310740

MG

BOM DESPACHO

4

R$ 58.764,00

310850

MG

BOTUMIRIM

1

R$ 14.691,00

310990

MG

CAETANÓPOLIS

1

R$ 14.691,00

311060

MG

CAMBUÍ

1

R$ 14.691,00

311070

MG

CAMBUQUIRA

2

R$ 29.382,00

311100

MG

CAMPESTRE

1

R$ 14.691,00

311140

MG

CAMPO FLORIDO

1

R$ 14.691,00

311320

MG

CARANDAÍ

2

R$ 29.382,00

311430

MG

CARMO DO PARANAÍBA

1

R$ 14.691,00

311750

MG

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

1

R$ 14.691,00

311860

MG

CONTAGEM

1

R$ 14.691,00

312180

MG

DIONÍSIO

1

R$ 14.691,00

312320

MG

DORES DO INDAIÁ

1

R$ 14.691,00

312840

MG

GUARANI

1

R$ 14.691,00

313170

MG

ITABIRA

1

R$ 14.691,00

313330

MG

ITAOBIM

1

R$ 14.691,00

313640

MG

JOAQUIM FELÍCIO

1

R$ 14.691,00

313665

MG

JUATUBA

1

R$ 14.691,00

313753

MG

LAGOA GRANDE

1

R$ 14.691,00

313890

MG

MACHACALIS

1

R$ 14.691,00

314200

MG

MIRABELA

3

R$ 44.073,00

314310

MG

MONTE CARMELO

2

R$ 29.382,00

314330

MG

MONTES CLAROS

8

R$ 117.528,00

314500

MG

NOVA PONTE

1

R$ 14.691,00

314800

MG

PATOS DE MINAS

1

R$ 14.691,00

315280

MG

PRATA

1

R$ 14.691,00

315360

MG

PRUDENTE DE MORAIS

1

R$ 14.691,00

315720

MG

SANTA BÁRBARA

2

R$ 29.382,00

315820

MG

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

3

R$ 44.073,00

316280

MG

SÃO JOÃO EVANGELISTA

1

R$ 14.691,00

316450

MG

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

1

R$ 14.691,00

316610

MG

SENHORA DO PORTO

1

R$ 14.691,00

316680

MG

SERRA DO SALITRE

1

R$ 14.691,00

316720

MG

SETE LAGOAS

3

R$ 44.073,00

316930

MG

TRÊS CORAÇÕES

1

R$ 14.691,00

317000

MG

UBAÍ

1

R$ 14.691,00

317010

MG

UBERABA

2

R$ 29.382,00

317020

MG

UBERLÂNDIA

5

R$ 73.455,00

150060

PA

ALTAMIRA

3

R$ 44.073,00

150130

PA

BARCARENA

1

R$ 14.691,00

150140

PA

BELÉM

4

R$ 58.764,00

150170

PA

BRAGANÇA

11

R$ 161.601,00

150195

PA

CACHOEIRA DO PIRIÁ

1

R$ 14.691,00

150240

PA

CASTANHAL

2

R$ 29.382,00

150370

PA

ITUPIRANGA

1

R$ 14.691,00

150442

PA

MARITUBA

1

R$ 14.691,00

150445

PA

MEDICILÂNDIA

1

R$ 14.691,00

150540

PA

OURÉM

1

R$ 14.691,00

150543

PA

OURILÂNDIA DO NORTE

1

R$ 14.691,00

150670

PA

SANTANA DO ARAGUAIA

2

R$ 29.382,00

150680

PA

SANTARÉM

6

R$ 88.146,00

150710

PA

SÃO CAETANO DE ODIVELAS

1

R$ 14.691,00

150715

PA

SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA

1

R$ 14.691,00

150796

PA

TERRA ALTA

1

R$ 14.691,00

250077

PB

APARECIDA

1

R$ 14.691,00

250770

PB

JUAZEIRINHO

1

R$ 14.691,00

250860

PB

LUCENA

1

R$ 14.691,00

250900

PB

MANAÍRA

1

R$ 14.691,00

250970

PB

MONTEIRO

2

R$ 29.382,00

251600

PB

SOLÂNEA

1

R$ 14.691,00

410480

PR

CASCAVEL

2

R$ 29.382,00

410840

PR

FRANCISCO BELTRÃO

1

R$ 14.691,00

411440

PR

MANGUEIRINHA

1

R$ 14.691,00

411520

PR

MARINGÁ

1

R$ 14.691,00

411575

PR

MAUÁ DA SERRA

1

R$ 14.691,00

411760

PR

PALMAS

2

R$ 29.382,00

411850

PR

PATO BRANCO

4

R$ 58.764,00

411915

PR

PINHAIS

3

R$ 44.073,00

411940

PR

PIRAÍ DO SUL

3

R$ 44.073,00

412200

PR

RIO AZUL

1

R$ 14.691,00

412620

PR

SAPOPEMA

1

R$ 14.691,00

412820

PR

UNIÃO DA VITÓRIA

1

R$ 14.691,00

260020

PE

AFRÂNIO

1

R$ 14.691,00

260105

PE

ARAÇOIABA

1

R$ 14.691,00

260280

PE

BUÍQUE

3

R$ 44.073,00

260300

PE

CABROBÓ

1

R$ 14.691,00

260345

PE

CAMARAGIBE

1

R$ 14.691,00

260392

PE

CARNAUBEIRA DA PENHA

1

R$ 14.691,00

260415

PE

CASINHAS

1

R$ 14.691,00

260510

PE

CUSTÓDIA

1

R$ 14.691,00

260540

PE

FEIRA NOVA

1

R$ 14.691,00

260600

PE

GARANHUNS

2

R$ 29.382,00

260690

PE

IGUARACY

1

R$ 14.691,00

260760

PE

ILHA DE ITAMARACÁ

2

R$ 29.382,00

261050

PE

PASSIRA

2

R$ 29.382,00

261220

PE

SALGUEIRO

1

R$ 14.691,00

261270

PE

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

1

R$ 14.691,00

261290

PE

SÃO BENEDITO DO SUL

1

R$ 14.691,00

261350

PE

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

1

R$ 14.691,00

261460

PE

TABIRA

3

R$ 44.073,00

261480

PE

TACARATU

2

R$ 29.382,00

261510

PE

TEREZINHA

1

R$ 14.691,00

261640

PE

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

1

R$ 14.691,00

220370

PI

ESPERANTINA

2

R$ 29.382,00

221065

PI

SIGEFREDO PACHECO

1

R$ 14.691,00

330100

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2

R$ 29.382,00

330210

RJ

ITAOCARA

1

R$ 14.691,00

330285

RJ

MESQUITA

1

R$ 14.691,00

330415

RJ

QUISSAMÃ

1

R$ 14.691,00

330490

RJ

SÃO GONÇALO

5

R$ 73.455,00

330515

RJ

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

2

R$ 29.382,00

240375

RN

FERNANDO PEDROZA

1

R$ 14.691,00

430390

RS

CAMPO BOM

1

R$ 14.691,00

430435

RS

CANDIOTA

1

R$ 14.691,00

430440

RS

CANELA

1

R$ 14.691,00

430460

RS

CANOAS

4

R$ 58.764,00

430510

RS

CAXIAS DO SUL

1

R$ 14.691,00

430610

RS

CRUZ ALTA

3

R$ 44.073,00

430755

RS

ESTAÇÃO

1

R$ 14.691,00

430920

RS

GRAVATAÍ

5

R$ 73.455,00

431033

RS

IMBÉ

1

R$ 14.691,00

431140

RS

LAJEADO

1

R$ 14.691,00

431225

RS

MINAS DO LEÃO

2

R$ 29.382,00

432080

RS

SOLEDADE

1

R$ 14.691,00

420130

SC

ARAQUARI

2

R$ 29.382,00

420195

SC

BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

1

R$ 14.691,00

421280

SC

BALNEÁRIO PIÇARRAS

1

R$ 14.691,00

420240

SC

BLUMENAU

2

R$ 29.382,00

420290

SC

BRUSQUE

3

R$ 44.073,00

420910

SC

JOINVILLE

17

R$ 249.747,00

420950

SC

LAURENTINO

1

R$ 14.691,00

421265

SC

PESCARIA BRAVA

1

R$ 14.691,00

421660

SC

SÃO JOSÉ

7

R$ 102.837,00

421720

SC

SÃO MIGUEL DO OESTE

1

R$ 14.691,00

421770

SC

SOMBRIO

1

R$ 14.691,00

421930

SC

VIDEIRA

3

R$ 44.073,00

350060

SP

ÁGUAS DE SÃO PEDRO

1

R$ 14.691,00

350190

SP

AMPARO

2

R$ 29.382,00

350410

SP

ATIBAIA

1

R$ 14.691,00

350760

SP

BRAGANÇA PAULISTA

1

R$ 14.691,00

351200

SP

COLINA

2

R$ 29.382,00

351280

SP

COSMÓPOLIS

1

R$ 14.691,00

355730

SP

ESTIVA GERBI

1

R$ 14.691,00

351570

SP

FERRAZ DE VASCONCELOS

1

R$ 14.691,00

351720

SP

GUAIÇARA

1

R$ 14.691,00

352480

SP

JALES

1

R$ 14.691,00

352670

SP

LEME

1

R$ 14.691,00

352940

SP

MAUÁ

4

R$ 58.764,00

353020

SP

MIRANTE DO PARANAPANEMA

1

R$ 14.691,00

353060

SP

MOGI DAS CRUZES

2

R$ 29.382,00

353520

SP

PALMEIRA D'OESTE

1

R$ 14.691,00

353720

SP

PEDRO DE TOLEDO

1

R$ 14.691,00

353800

SP

PINDAMONHANGABA

1

R$ 14.691,00

353830

SP

PIQUEROBI

1

R$ 14.691,00

353930

SP

PIRASSUNUNGA

1

R$ 14.691,00

353950

SP

PITANGUEIRAS

1

R$ 14.691,00

354150

SP

PRESIDENTE VENCESLAU

1

R$ 14.691,00

354780

SP

SANTO ANDRÉ

8

R$ 117.528,00

354850

SP

SANTOS

1

R$ 14.691,00

354870

SP

SÃO BERNARDO DO CAMPO

12

R$ 176.292,00

354910

SP

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

2

R$ 29.382,00

355030

SP

SÃO PAULO

18

R$ 264.438,00

355070

SP

SÃO SEBASTIÃO

1

R$ 14.691,00

355180

SP

SETE BARRAS

1

R$ 14.691,00

355570

SP

UNIÃO PAULISTA

1

R$ 14.691,00

355610

SP

VALENTIM GENTIL

1

R$ 14.691,00

355680

SP

VIRADOURO

2

R$ 29.382,00

355710

SP

VOTUPORANGA

1

R$ 14.691,00

280560

SE

PORTO DA FOLHA

1

R$ 14.691,00

170700

TO

DIANÓPOLIS

1

R$ 14.691,00

171320

TO

MIRACEMA DO TOCANTINS

3

R$ 44.073,00

172100

TO

PALMAS

5

R$ 73.455,00

171790

TO

PONTE ALTA DO TOCANTINS

1

R$ 14.691,00

172208

TO

WANDERLÂNDIA

1

R$ 14.691,00

TOTAL

281 MUNICÍPIOS

561 ESB

R$ 8.241.651,00

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