Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.511, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José de Ribamar (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.937, de 22 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São José de Ribamar (MA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de São Luís (MA); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José de Ribamar (MA) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 948/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.439207/2017-58, resolve;

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José de Ribamar (MA), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São José de Ribamar (MA), IBGE 211120.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL PROCESSO NUP-SEI PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$)
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR MUNICIPAL 6971113 USA SIM 25000.439207/2017-58 PORTARIA GM/MS Nº 2.937, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 600.600,00
6971148 USB 204.750,00
TOTAL 805.350,00
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