Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, nos Estados e Municípios e estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando as Portarias constantes do Anexo desta Portaria, que autorizam leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando o Ofício nº 1314/2021 - GAB/SES, Oficio Gabinete SES nº 775/2021, Ofício GABSEC nº 206, Ofício Externo nº 2583/2021-SES, Ofício nº 2.968/2021, Ofício nº 448/2021 e Ofício nº 432/2021, que solicitam o cancelamento de leitos de UTI COVID-19 nos municípios relacionados no Anexo desta Portaria; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.138246/2021-17, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da competência agosto/2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 2.544.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais).

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS MÊS DO CANCELAMENTO VALORES A SEREM DEVOLVIDOS(R$)
MA 211220 TIMON 2452782 HOSPITAL REGIONAL ALARICO NUNES PACHECO E PT GM/MSNº 499 DE 19/03/2021 10 AGOSTO/2021 480.000,00
SC 421480 RIO DO SUL 2568713 HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE M PT GM/MSNº 683 DE 13/04/2021 5 AGOSTO/2021 240.000,00
SE 280030 ARACAJU 0002283 HOSPITAL DE CIRURGIA E PT GM/MSNº 635 DE 11/03/2021 10 AGOSTO/2021 480.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE M PT GM/MSNº 431 DE 11/03/2021 10 AGOSTO/2021 480.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE M PT GM/MSNº 499 DE 19/03/2021 10 AGOSTO/2021 480.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237571 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO M PT GM/MSNº 431 DE 11/03/2021 9 AGOSTO/2021 -
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237571 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO M PT GM/MS Nº1401 DE 25/06/2021 63 AGOSTO/2021 -
RS 432120 TAQUARA 2227932 HOSPITAL BOM JESUS E PT GM/MSNº 499 DE 19/03/2021 3 AGOSTO/2021 144.000,00
RS 432120 TAQUARA 2227932 HOSPITAL BOM JESUS E PT GM/MSNº 557 DE 26/03/2021 5 AGOSTO/2021 240.000,00
TOTAL 125 2.544.000,00
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