Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando o Ofício GS nº 2.634, de 15 de setembro de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, que solicita o cancelamento de leitos de UTI COVID-19 no Estado de São Paulo; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.141342/2021-42, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, do estabelecimento descrits no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante de R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais), relativo ao mês de agosto de 2021, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | OFICIO - SES/SP | LEITOS UTI COVID-19 CANCELADOS ADULTO - CÓD 26.12 | PERÍODO DO CANCELAMENTO | PORTARIA DE PAGAMENTO | VALOR A SER DEVOLVIDO R$ |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2077477 | HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO | E | PT GM/MS Nº 809 DE 27/04/2021 | OF GS Nº 2.634/2021 | 44 | AGO/21 | PT/GM/MS Nº 2.336 DE 14/09/2021 | 2.112.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2077477 | HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO | E | PT/GM Nº431 DE 11/03/2021 | OF GS Nº 2.634/2021 | 1 | AGO/21 | PT/GM/MS Nº 2.336 DE 14/09/2021 | 48.000,00 |
TOTAL | 45 | 2.160.000,00 |