Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.519, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando o Ofício GS nº 2.634, de 15 de setembro de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, que solicita o cancelamento de leitos de UTI COVID-19 no Estado de São Paulo; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.141342/2021-42, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, do estabelecimento descrits no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante de R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais), relativo ao mês de agosto de 2021, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO OFICIO - SES/SP LEITOS UTI COVID-19 CANCELADOS ADULTO - CÓD 26.12 PERÍODO DO CANCELAMENTO PORTARIA DE PAGAMENTO VALOR A SER DEVOLVIDO R$
SP 355030 SAO PAULO 2077477 HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO E PT GM/MS Nº 809 DE 27/04/2021 OF GS Nº 2.634/2021 44 AGO/21 PT/GM/MS Nº 2.336 DE 14/09/2021 2.112.000,00
SP 355030 SAO PAULO 2077477 HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO E PT/GM Nº431 DE 11/03/2021 OF GS Nº 2.634/2021 1 AGO/21 PT/GM/MS Nº 2.336 DE 14/09/2021 48.000,00
TOTAL 45 2.160.000,00
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