Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.522, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG AGUANIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406156202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
MG AGUANIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406752202100 81000611 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG AGUAS VERMELHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AGUAS VERMELHAS 36000408536202100 81000611 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG ALAGOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406863202100 81000611 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG CABO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406916202100 81000611 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG CAMACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACHO 36000406956202100 81000611 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
MG CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000407156202100 81000611 750.000,00 750.000,00 1030150192E890001
MG CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA 36000406681202100 81000611 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
MG CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 36000406816202100 81000611 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG CAPIM BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIM BRANCO 36000406745202100 81000611 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
MG CATUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000405859202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG CONCEICAO DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO PARA 36000407479202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
MG CONGONHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS 36000406446202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG ESTRELA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DO SUL 36000406827202100 81000611 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA 36000407521202100 81000611 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG INIMUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INIMUTABA 36000407204202100 81000611 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MG ITACAMBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACAMBIRA 36000406077202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
MG ITAMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000405862202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG JOAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAIMA 36000406826202100 81000611 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
MG LIBERDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIBERDADE-MG 36000407379202100 81000611 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG MONSENHOR PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406719202100 81000611 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG ORATORIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORATORIOS 36000406678202100 81000611 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG OURO FINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406821202100 81000611 750.000,00 750.000,00 1030150192E890001
MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000407136202100 81000611 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
MG PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PERDOES 36000406755202100 81000611 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PERDOES 36000406756202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG POTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTE 36000407556202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG RIACHO DOS MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DOS MACHADOS 36000405860202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
MG RIO PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000407181202100 81000611 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG SALTO DA DIVISA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SALTO DA DIVISA 36000405919202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
MG SANTA RITA DE JACUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DE JACUTINGA 36000407465202100 81000611 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG SANTO ANTONIO DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406318202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG SAO BENTO ABADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO ABADE 36000407520202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG SAO JOAO DA PONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000405798202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG SAO JOSE DO DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406818202100 81000611 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
MG SAO PEDRO DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DOS FERROS 36000406680202100 81000611 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000405861202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
MG VIRGINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000405863202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
MG VIRGINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406883202100 81000611 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396030202100 81000794 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
MT ALTA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396543202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 36000396154202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIPUANA 36000398172202100 81000794 328.674,00 328.674,00 1030150192E890001
MT CASTANHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396291202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT COLNIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLNIZA - MT 36000398450202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000396438202100 81000794 12.000.000,00 12.000.000,00 1030150192E890001
MT GLORIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396197202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT INDIAVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDIAVAI 36000396498202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MT ITAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAUBA 36000396422202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT JANGADA FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE JANGADA 36000396643202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MT JUINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396487202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
MT MATUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATUPA 36000398380202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396529202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT NOBRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000398405202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT NOVA BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRASILANDIA 36000396460202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MT NOVA LACERDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000396462202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396287202100 81000794 450.000,00 450.000,00 1030150192E890001
MT NOVA XAVANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA XAVANTINA 36000396774202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT PARANAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396445202100 81000794 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396403202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MT PONTE BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396718202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396416202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
MT PORTO DOS GAUCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396544202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT PORTO ESPERIDIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396474202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000396402202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
MT RESERVA DO CABACAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO CABACAL 36000396258202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MT RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO 36000396274202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396406202100 81000794 2.500.000,00 2.500.000,00 1030150192E890001
MT SANTA CARMEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CARMEM 36000396899202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT SANTA CRUZ DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DO XINGU 36000396530202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT SANTA RITA DO TRIVELATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO 36000396478202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 36000396455202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT SANTO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396306202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT SANTO ANTONIO DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396508202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT SAO FELIX DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SADE 36000396705202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396488202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MT SAO JOSE DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO XINGU 36000396986202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000396481202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
MT TAPURAH FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPURAH 36000397106202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT TERRA NOVA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA NOVA DO NORTE 36000396746202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT UNIAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO SUL 36000396499202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 36000397294202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
MT VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396890202100 81000794 800.000,00 800.000,00 1030150192E890001
PE ARARIPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000407822202100 81000794 3.500.000,00 3.500.000,00 1030150192E890001
PE BELEM DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396329202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396349202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 36000396370202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 36000396367202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE CASINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396334202100 81000794 1.709.000,00 1.709.000,00 1030150192E890001
PE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000396338202100 81000794 734.049,00 734.049,00 1030150192E890001
PE CONDADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396376202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 36000396339202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000396479202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE JATAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAUBA 36000396314202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 36000396327202100 81000794 1.900.000,00 1.900.000,00 1030150192E890001
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 36000396622202100 81000794 1.080.000,00 1.080.000,00 1030150192E890001
PE LAGOA DE ITAENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396295202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE LAJEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396345202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
PE MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396318202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 36000396330202100 81000794 1.900.000,00 1.900.000,00 1030150192E890001
PE OROCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396511202100 81000794 587.486,00 587.486,00 1030150192E890001
PE OURICURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396591202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396313202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396293202100 81000794 1.926.289,00 1.926.289,00 1030150192E890001
PE PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PEDRA 36000396565202100 81000794 1.900.000,00 1.900.000,00 1030150192E890001
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000407619202100 81000794 23.410.676,00 23.410.676,00 1030150192E890001
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396317202100 81000794 1.759.601,00 1.759.601,00 1030150192E890001
PE SANHARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANHARO 36000396354202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PE SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396652202100 81000794 1.758.000,00 1.758.000,00 1030150192E890001
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000407616202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
PE SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000396294202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE TABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396407202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
PE TACAIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACAIMBO 36000396360202100 81000794 801.000,00 801.000,00 1030150192E890001
PE TACARATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU 36000396310202100 81000794 1.523.894,00 1.523.894,00 1030150192E890001
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396446202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396563202100 81000794 1.900.000,00 1.900.000,00 1030150192E890001
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 36000396533202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PE VERTENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000396820202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
TOTAL 118 PROPOSTAS     111.668.669,00  
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