Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.526, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000397780202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 7709005 500.000,00
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000397781202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 7159463 300.000,00
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000403218202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 3219003 1.000.000,00
BA EUCLIDES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA 36000401463202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 6560512 300.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000395471202100 4.900.000,00 81000792 4.900.000,00 1030250182E900001 7106521 4.900.000,00
BA SAO FELIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000405545202100 38.913,00 81000792 38.913,00 1030250182E900001 3564061 38.913,00
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 36000396074202100 774.434,00 81000792 774.434,00 1030250182E900001 6397204 774.434,00
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 36000396336202100 235.566,00 81000792 235.566,00 1030250182E900001 2644711 235.566,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000404164202100 1.400.000,00 81000611 1.400.000,00 1030250182E900001 6565301 1.400.000,00
GO ALTO PARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 36000404946202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 5859417 100.000,00
GO ALTO PARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 36000404947202100 1.000,00 81000792 1.000,00 1030250182E900001 5859417 1.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000397525202100 199.671,00 81000792 199.671,00 1030250182E900001 7532024 199.671,00
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 36000395394202100 151.000,00 81000792 151.000,00 1030250182E900001 6219977 151.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395771202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2200457 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000397883202100 13.400.000,00 81000792 13.400.000,00 1030250182E900001 2200457 13.400.000,00
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000407387202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 2206064 1.000.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 24.500.584,00
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