Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.532, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000410150202100 1.500.000,00 41780003 1.500.000,00 1030250182E900001 2005050 1.500.000,00
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000410193202100 200.000,00 41780003 200.000,00 1030250182E900001 7159463 200.000,00
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000410196202100 200.000,00 41780003 200.000,00 1030250182E900001 2786346 200.000,00
AL DOIS RIACHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOIS RIACHOS - FMSDR 36000410118202100 231.000,00 22890002 231.000,00 1030250182E900027 6365523 231.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000409809202100 1.306.777,00 41310004 1.306.777,00 1030250182E900027 6322433 1.306.777,00
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 36000409776202100 300.000,00 92060001 300.000,00 1030250182E900052 6405584 300.000,00
GO ADELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - ADELANDIA 36000409755202100 19.929,00 40990003 19.929,00 1030250182E900052 6537731 19.929,00
GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 36000409867202100 100.000,00 39650001 100.000,00 1030250182E900052 6624790 100.000,00
GO SANTA CRUZ DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA CRUZ DE GOIAS 36000409982202100 100.000,00 39650001 100.000,00 1030250182E900052 6756670 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410357202100 100.000,00 41760005 100.000,00 1030250182E900031 2202638 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409795202100 888.006,00 39990001 888.006,00 1030250182E900031 0026808 888.006,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409798202100 200.000,00 41760005 200.000,00 1030250182E900031 2695324 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409802202100 200.000,00 41760005 200.000,00 1030250182E900031 0026840 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409804202100 200.000,00 41760005 200.000,00 1030250182E900031 0026794 200.000,00
MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG 36000410009202100 100.000,00 14110005 100.000,00 1030250182E900031 2192020 100.000,00
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 36000410059202100 131.849,00 39240007 131.849,00 1030250182E900031 6581153 131.849,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000410209202100 200.000,00 41450013 200.000,00 1030250182E900054 6590047 200.000,00
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 36000409837202100 42.964,00 39750002 42.964,00 1030250182E900051 6463002 42.964,00
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409858202100 525.181,00 40470002 525.181,00 1030250182E900051 5361443 525.181,00
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 36000409986202100 147.356,00 23760002 147.356,00 1030250182E900051 5491703 147.356,00
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000409849202100 226.823,00 34920002 226.823,00 1030250182E900015 6752209 226.823,00
PA SALINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINOPOLIS 36000410116202100 100.570,00 39720004 100.570,00 1030250182E900015 6623239 100.570,00
PB POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409936202100 141.783,00 27120002 141.783,00 1030250182E900025 6429742 141.783,00
PE CACHOEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRINHA 36000410318202100 199.999,00 40690003 199.999,00 1030250182E900026 6471757 199.999,00
PE GOIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409824202100 336.152,00 35390001 336.152,00 1030250182E900026 2428660 336.152,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000409964202100 400.000,00 42130009 400.000,00 1030250182E900026 0000434 400.000,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410387202100 68.471,00 40740003 68.471,00 1030250182E900041 3444511 68.471,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410388202100 3.824,00 40740003 3.824,00 1030250182E900041 5450152 3.824,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410389202100 100.153,00 40740003 100.153,00 1030250182E900041 5010454 100.153,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410279202100 500.000,00 39860001 500.000,00 1030250182E900041 2577623 500.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410282202100 500.000,00 39860001 500.000,00 1030250182E900041 2550792 500.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410285202100 500.000,00 39860001 500.000,00 1030250182E900041 2580055 500.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410290202100 200.000,00 39860001 200.000,00 1030250182E900041 2578506 200.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410304202100 500.000,00 39860001 500.000,00 1030250182E900041 2579324 500.000,00
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409987202100 400.000,00 23970001 400.000,00 1030250182E900033 6594689 400.000,00
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409869202100 200.000,00 39500004 200.000,00 1030250182E900033 6400175 200.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000409782202100 145.429,00 40130005 145.429,00 1030250182E900033 6353797 145.429,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000409783202100 100.000,00 41520005 100.000,00 1030250182E900033 6353797 100.000,00
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410129202100 405.459,00 41630009
40910011
350.000,00
55.459,00
1030250182E900024
1030250182E900024
5407958
5407958
350.000,00
55.459,00
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 36000409781202100 400.000,00 41730001 400.000,00 1030250182E900011 5491746 400.000,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000410088202100 1.500.000,00 26330013 1.500.000,00 1030250182E900001 6911277 1.500.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410183202100 1.245.176,00 41730001 1.245.176,00 1030250182E900011 7585225 1.245.176,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000409998202100 150.000,00 40400007 150.000,00 1030250182E900043 2236354 150.000,00
RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 36000410004202100 500.000,00 19860005 500.000,00 1030250182E900043 9563873 500.000,00
SC NOVA TRENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409830202100 515.864,00 26330013 515.864,00 1030250182E900001 6515681 515.864,00
SP CATANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVA 36000409777202100 100.000,00 26150005 100.000,00 1030250182E900035 2058626 100.000,00
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410067202100 100.000,00 92290002 100.000,00 1030250182E900035 2040611 100.000,00
SP MARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARACAI 36000410326202100 40.000,00 28150001 40.000,00 1030250182E900035 2092514 40.000,00
SP PIRAPOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPOZINHO 36000410306202100 24.496,00 28150001 24.496,00 1030250182E900035 6721540 24.496,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000410207202100 150.000,00 28130010 150.000,00 1030250182E900035 6427464 150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000409969202100 100.000,00 28150001 100.000,00 1030250182E900035 7400926 100.000,00
TOTAL 51 PROPOSTAS 16.547.261,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde