Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.533, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE GROAIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GROAIRAS 36000410226202100 193.899,00 71070016 193.899,00 1030250182E900023 6565239 193.899,00
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000410237202100 797.000,00 71110012 797.000,00 1030250182E900021 6533361 797.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410185202100 350.000,00 71140019 350.000,00 1030250182E900031 2695324 350.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410199202100 164.550,00 71140019 164.550,00 1030250182E900031 4034236 164.550,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410268202100 476.396,00 71140019 476.396,00 1030250182E900031 6502520 476.396,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410302202100 292.033,00 71140019 292.033,00 1030250182E900031 6374794 292.033,00
MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 36000410220202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 6522785 100.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000410155202100 160.000,00 71140019 160.000,00 1030250182E900031 2119528 160.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000409989202100 600.000,00 71140019 600.000,00 1030250182E900031 3379426 600.000,00
PE BARREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410029202100 200.000,00 71180010 200.000,00 1030250182E900026 6577997 200.000,00
PE CAETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 36000410291202100 500.000,00 71180010 500.000,00 1030250182E900026 2633019 500.000,00
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409946202100 1.242.418,00 71180010 1.242.418,00 1030250182E900026 6565956 1.242.418,00
PE JOAQUIM NABUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM NABUCO 36000410127202100 123.000,00 71180010 123.000,00 1030250182E900026 6595340 123.000,00
PE PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410107202100 150.000,00 71180010 150.000,00 1030250182E900026 2715120 150.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000409901202100 200.000,00 71190002 200.000,00 1030250182E900022 6300049 200.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000410084202100 5.020.125,00 71200011 5.020.125,00 1030250182E900033 6473245 5.020.125,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000410347202100 610.809,00 71200011
71200011
87.095,00
523.714,00
1030250182E900033
1030250182E900033
6353797
6353797
87.095,00
523.714,00
SP IBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRA 36000410157202100 100.000,00 71250002 100.000,00 1030250182E900035 2082551 100.000,00
TOTAL 18 PROPOSTAS 11.280.230,00
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