Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.542, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000410696202100 973.200,00 27010001 973.200,00 1030250182E900023 6341349 973.200,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410475202100 300.000,00 92060001 300.000,00 1030250182E900052 2338351 300.000,00
MA OLINDA NOVA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO 36000411054202100 265.112,00 39980002 265.112,00 1030250182E900021 6893945 265.112,00
MG ALMENARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411069202100 100.000,00 14110005 100.000,00 1030250182E900031 2108992 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410414202100 300.000,00 41760005 300.000,00 1030250182E900031 2144204 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410428202100 100.000,00 41760005 100.000,00 1030250182E900031 2099233 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410443202100 200.000,00 41760005 200.000,00 1030250182E900031 2144298 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410445202100 100.000,00 41760005 100.000,00 1030250182E900031 2127911 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410449202100 130.000,00 41760005 130.000,00 1030250182E900031 2202891 130.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410451202100 250.000,00 27640009 250.000,00 1030250182E900031 2140217 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410576202100 100.000,00 39240007 100.000,00 1030250182E900031 2135914 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410580202100 54.000,00 39240007 54.000,00 1030250182E900031 2760819 54.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410582202100 46.000,00 39240007 46.000,00 1030250182E900031 5379148 46.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410588202100 100.000,00 39240007 100.000,00 1030250182E900031 2214962 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410593202100 100.000,00 39240007 100.000,00 1030250182E900031 2142406 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410595202100 100.000,00 39240007 100.000,00 1030250182E900031 5381533 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410597202100 100.000,00 39240007 100.000,00 1030250182E900031 2143127 100.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410900202100 3.709,00 31860002 3.709,00 1030250182E900031 2211580 3.709,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000411133202100 500.000,00 39140002 500.000,00 1030250182E900031 3379426 500.000,00
MT TESOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410424202100 83.237,00 25860004 83.237,00 1030250182E900051 6053009 83.237,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410680202100 6.882,00 40740003 6.882,00 1030250182E900041 6415903 6.882,00
RJ CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTAGALO 36000410611202100 271.686,00 41580002 271.686,00 1030250182E900033 2267713 271.686,00
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410395202100 1.951.638,00 13100012 1.951.638,00 1030250182E900033 9234675 1.951.638,00
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 36000410552202100 173.166,00 37560011 173.166,00 1030250182E900033 5477468 173.166,00
RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CARAZINHO 36000410591202100 100.000,00 40730019
40730019
8.127,00
91.873,00
1030250182E900043
1030250182E900043
5364280
5710308
8.127,00
91.873,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410799202100 700.000,00 32980006
32980006
32980006
32980006
32980006
100.000,00
100.000,00
100.000,00
150.000,00
250.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2228688
2707608
2244101
2228602
6424236
100.000,00
100.000,00
100.000,00
150.000,00
250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000410801202100 100.000,00 32980006 100.000,00 1030250182E900043 2244179 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000411154202100 100.000,00 32980006
32980006
39.000,00
61.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2246953
2244209
39.000,00
61.000,00
SC APIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA 36000411135202100 100.000,00 90550004 100.000,00 1030250182E900042 6444385 100.000,00
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 36000410399202100 181.038,00 41850005 181.038,00 1030250182E900042 6530230 181.038,00
SE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410603202100 200.000,00 23310010 200.000,00 1030250182E900028 6347010 200.000,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410469202100 100.000,00 37060005 100.000,00 1030250182E900035 2092611 100.000,00
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 36000410705202100 200.000,00 31600001 200.000,00 1030250182E900035 6583954 200.000,00
SP GUARIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000410590202100 80.000,00 25340011 80.000,00 1030250182E900001 2026805 80.000,00
SP IRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAPUA - SP 36000410647202100 30.000,00 28150001 30.000,00 1030250182E900035 6502474 30.000,00
SP MARTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLIS 36000410822202100 26.883,00 40210002 26.883,00 1030250182E900035 2751011 26.883,00
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410555202100 40.000,00 28150001 40.000,00 1030250182E900035 5365104 40.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000410764202100 100.000,00 39380006 100.000,00 1030250182E900035 2084252 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000409915202100 100.000,00 39950005 100.000,00 1030250182E900035 2080125 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000410523202100 100.000,00 25340011 100.000,00 1030250182E900001 2077590 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000410539202100 100.000,00 27970006 100.000,00 1030250182E900035 2089696 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000410788202100 200.000,00 27990014 200.000,00 1030250182E900035 2077590 200.000,00
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000410645202100 100.000,00 92290002 100.000,00 1030250182E900035 2702193 100.000,00
TOTAL 43 PROPOSTAS 8.966.551,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde