Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.544, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO SANTA FE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DE GOIAS 36000410606202100 2.442,00 71100001 2.442,00 1030250182E900052 6390250 2.442,00
MG CACHOEIRA DE PAJEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410441202100 49.000,00 71140019 49.000,00 1030250182E900031 6852513 49.000,00
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410458202100 200.000,00 71140019 200.000,00 1030250182E900031 2764830 200.000,00
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000410721202100 418.850,00 71140019 418.850,00 1030250182E900031 2120542 418.850,00
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410677202100 10.000,00 71140019 10.000,00 1030250182E900031 2776022 10.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000411132202100 180.083,00 71140019 180.083,00 1030250182E900031 3379426 180.083,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000411124202100 2.600.000,00 71200011 2.600.000,00 1030250182E900033 5371120 2.600.000,00
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000410398202100 5.488.000,00 71200011 5.488.000,00 1030250182E900033 2298570 5.488.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410974202100 800.000,00 71200011 800.000,00 1030250182E900033 6212131 800.000,00
SC AGRONOMICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGRONOMICA 36000411164202100 66.373,00 71260011 66.373,00 1030250182E900042 2377500 66.373,00
SC CAMPOS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS NOVOS 36000410423202100 142.866,00 71260011 142.866,00 1030250182E900042 6384889 142.866,00
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410468202100 200.000,00 71260011 200.000,00 1030250182E900042 6082378 200.000,00
SC PAPANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAPANDUVA 36000410575202100 44.015,00 71260011 44.015,00 1030250182E900042 6497438 44.015,00
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 36000410405202100 100.000,00 71260011 100.000,00 1030250182E900042 2521695 100.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 10.301.629,00
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